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Política Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2022, 15:08 - A | A

Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2022, 15h:08 - A | A

Código Penal Militar

Câmara amplia punição para militar envolvido com tráfico, mas retira criminalização por fazer segurança privada

Câmara deixou de fora também o chamado “excludente de ilicitude”, que contemplaria nova definição para a legítima defesa

Lucione Nazareth/VGN

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (17.02) projeto de lei que atualiza o Código Penal Militar, ampliando pena de detenção para militar envolvido em tráfico de drogas, assim como retirou a flexibilização ao chamado “excludente de ilicitude” - conjunto de definições extras para a legítima defesa. O texto, oriundo de trabalhos da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara, segue agora para análise do Senado.

Pela proposta aprovada, crimes sexuais ou praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, desde que “em lugar não sujeito à administração militar”, não serão tipificados como militares, e estarão, assim, sujeitos à legislação comum.

Um ponto polêmico do projeto, a criminalização da atividade de vigilância ou segurança privada exercida por militares, ficou de fora do texto aprovado. Atualmente, esse crime não está previsto no Código Penal Militar, mas a tipificação havia sido incluída na versão da CCJ do Senado.

Além disso, foi excluído a previsão de pena de detenção de dois meses a um ano se o militar criticar publicamente qualquer resolução do Governo. Porém, foi aprovado substitutivo que prevê pena de reclusão de 5 a 15 anos por tráfico de drogas.

O atual Código Penal Militar estipula a pena de prisão de 1 a 5 anos para militares envolvidos com tráfico de drogas, assim como para quem produz e transporta substâncias entorpecentes tanto no Brasil quanto em outros países. Se o oficial for farmacêutico, médico, dentista ou veterinário, a pena de prisão é de 2 a 8 anos. As penas podem ser aumentadas da metade se o oficial estiver em serviço.

Outro trecho pune o militar que se apresentar ao serviço sob o efeito de substância entorpecente com reclusão de até cinco anos, mesma pena hoje aplicada para o crime de produzir ou vender drogas em área sob gestão militar.

O militar que se apresentar para serviço sob efeito de substância entorpecente pode pegar até 5 anos de prisão. No caso do tráfico de drogas, o militar pode ser preso por 5 a 10 anos.

Quanto à execução de pena privativa de liberdade, se não superior a dois anos, o substitutivo permite sua suspensão, sob certas condições, por 3 a 5 anos. No Código Penal, essa suspensão é de 2 a 4 anos.

A proposta também torna hediondo os crimes de estupro, homicídio qualificado, latrocínio, entre outros, quando praticados por militares.

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