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Política Sábado, 18 de Maio de 2019, 09:52 - A | A

Sábado, 18 de Maio de 2019, 09h:52 - A | A

REGIME FECHADO

Bosaipo é condenado a mais de 21 anos de prisão e terá que devolver quase R$ 5 milhões

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução

Humberto Bosaipo

 

O juiz da Sétima Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, em decisão proferida nessa sexta (17.05), condenou o ex-deputado estadual, Humberto Bosaipo a mais de 21 anos de prisão em regime fechado, pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. Ele ainda foi condenado a  devolver quase R$ 5 milhões ao erário estadual.

O magistrado determinou que após decisão em segunda instância, caso seja confirmada a sentença, seja expedido mandado de prisão contra Bosaipo e, após seu cumprimento, deve ser expedida “Guia de Execução, e, encaminhando-a ao Juízo da Execução Penal, para início de cumprimento da pena”.

Pelo crime de peculato, o magistrado destacou que a culpabilidade de Bosaipo é altíssima, pois na condição de gestor da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, aproveitou-se do apoio e boa-fé da população que o elegeu, optando por agir contra a sociedade e contra a Administração Pública, valendo-se da posição privilegiada de Presidente do Poder Legislativo que possuía para engendrar ardiloso esquema a fim de saquear os cofres públicos, garantindo assim, vultosas quantias ilícitas para si ou para terceiros, revelando intenso dolo de agir, inclusive premeditação nas condutas criminosas.

“Todavia, a meu ver, esta circunstância está abarcada pela causa de aumento prevista no art. 327, §2º, do Código Penal, de modo que deixo de considerá-la como circunstância negativa, para não incorrer em “bis in idem”” destaca o magistrado.

Na decisão, o juiz cita que o acusado não registra antecedentes criminais, pois embora Bosaipo responda a inúmeras ações penais, tais se encontram sem julgamento ou sem trânsito em julgado, motivo pelo qual deve ser considerado tecnicamente primário.

“A conduta social pode ser tida como normal”, destaca e complementa: “Personalidade com forte inclinação à prática de ilícitos penais, tratando com total descaso o seu dever público, praticando vários crimes por ganância, ambição, mostrando-se uma pessoa dissimulada”.

O magistrado ainda ressalta que para análise das circunstâncias judiciais da personalidade é dispensável o laudo técnico, e que o comportamento da vítima – neste caso a sociedade -, em nada influenciou na ação delituosa.

Para o juiz, “as consequências foram graves e perturbadoras da ordem pública, notadamente diante o alto desprezo pelos padrões morais e éticos exigidos para um deputado, eis que os crimes dilapidaram o erário público, vindo a causar significativo prejuízo aos cidadãos do Estado de Mato Grosso, além de desvirtuar e desequilibrar o estado democrático de direito, garantindo inúmeros mandatos comprados à custa de valores desviados, embora reconhecidamente parte dos valores eram utilizados para gastos pessoais, como atestou seu comparsa José Geraldo Riva”.

O magistrado ainda ressalta que os reflexos causados, neste momento, não se podem mensurar, porém, são públicas e notórias as dificuldades orçamentárias atuais, como atrasos de salários de servidores, precariedade do atendimento público médico/hospitalar, segurança pública, educação, etc, sendo que os valores que deixaram de ingressar aos cofres públicos poderiam estar sendo utilizados para trazer melhor qualidade de vida a toda população do Estado.

Para este crime, peculato, Bosaipo foi condenado a pena-base em 06 anos de reclusão e 50 dias/multa, sendo majorada em face da totalidade de fatos praticados por Bosaipo, em 2/3, resultando a pena até aqui apurada em 13 anos e quatro meses de reclusão e 110 (cento e dez) dias/multa.

“Expostos os fundamentos da dosimetria, fixo a pena final, para este delito, em 13 (treze) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 110 (cento e dez) dias/multa, à base de 01 salário mínimo (à época dos fatos corrigidos até a data do pagamento) o dia-multa, pena esta, que imponho ao réu HUMBERTO MELO BOSAIPO, como medida de justa e suficiente retribuição, pelo crime por ele praticado”.

Quanto ao crime de lavagem de dinheiro, o magistrado destaca que: “pelas mesmas circunstâncias expostas na dosimetria da pena anterior, e, uma vez que a pena prevista para este delito é de três a dez anos de reclusão e multa, fixo a pena-base acima do mínimo legal, em 05 (cinco) anos de reclusão e 50 (cinquenta) dias/multa”.

Sendo majorada, em face da quantidade de fatos praticados (13 vezes o delito de lavagem de dinheiro), em 2/3, resultando a pena até aqui apurada em oito anos e quatro meses de reclusão e 83 dias/multa.

“Expostos os fundamentos da dosimetria, fixo a pena final, para este delito, em 08 (oito) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 83 (oitenta e três) dias/multa, à base de 01 salário mínimo (à época dos fatos corrigidos até a data do pagamento) o dia-multa, pena esta, que imponho ao réu HUMBERTO MELO BOSAIPO, como medida de justa e suficiente retribuição, pelo crime por ele praticado”.

Somadas as penas pelos delitos praticados “Peculato e Lavagem de dinheiro”, resulta na pena total de 21 anos e oito meses de reclusão e 193 dias/multa. “Pena esta, que imponho ao réu HUMBERTO MELO BOSAIPO, como medida de justa e suficiente retribuição, pelos crimes por ele praticados” diz o magistrado.

O regime fixado pelo juiz foi o fechado para início de cumprimento da pena. No entanto, já que Bosaipo respondeu ao processo em liberdade, inexistindo causa para a decretação da custódia cautelar, o magistrado concedeu o direito de aguardar em liberdade o julgamento em segundo grau.

“Em consequência da condenação, com fundamento no art. 91, I, do Código Penal, determino que o réu proceda à devolução do valor de R$ 4.985.407,28, corrigidos monetariamente até o dia do pagamento, correspondente ao valor desviado nos três processos, sob os códigos 400377, 401195 e 401209, que são objetos desta sentença”. A multa, já fixada, deverá ser recolhida e encaminhada para o fundo penitenciário estadual.

Entenda - De acordo consta dos autos, em 05 de dezembro de 2012, foi deflagrada operação conjunta envolvendo o Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Polícia Militar, intitulada “Arca de Noé”, sendo que, no transcurso das diligências, realizou-se uma busca e apreensão na empresa “Piran Factoring”, em Brasília-DF, e, entre os inúmeros documentos apreendidos, foram encontradas 52 cópias de cheques da conta corrente de titularidade da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, emitidos em favor de 42 empresas e firmas individuais.

Consta, ainda, que os cheques foram assinados pelos então deputados Estaduais Humberto de Melo Bosaipo e José Geraldo Riva, à época, respectivamente, presidente e 1º secretário da Assembleia Legislativa e também por Luiz Eugênio de Godoy, secretário de Finanças da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso. Dos 52 cheques, 14 haviam sido descontados diretamente na “boca do caixa”, no valor de R$ 1.000.085,00 e esses foram emitidos pelos Parlamentares Humberto Melo Bosaipo e José Geraldo Riva.

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