O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou o projeto de lei aprovado pelo Congresso que prorrogava até 31 de julho o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2021. O veto consta no Diário Oficial da União (DOU) que circula nesta quinta-feira (06.05). O Congresso ainda pode derrubar o veto.
Inicialmente o prazo para a entrega da declaração acabaria em abril, porém, foi prorrogado pela Receita Federal até 31 de maio.
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Sobre o veto, a Secretaria-Geral informou que ocorreu após manifestação do Ministério da Economia apontar que a prorrogação do prazo desequilibraria o fluxo de recursos.
“Embora meritória a iniciativa do legislador, a proposição contraria o interesse público, uma vez que a prorrogação por 3 (três) meses do prazo para pagamento do IRPF apurado na declaração de ajuste e a manutenção do cronograma original de restituição terão como consequência um fluxo de caixa negativo (arrecadação bruta menor que as restituições), o que poderá prejudicar além da arrecadação da União, a dos Estados e dos Municípios, por impactar o repasse dos recursos destinados ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e Fundo de Participação dos Municípios (FPM), nos termos do art. 159 da Constituição da República. Além disso, a prorrogação do prazo de entrega da DIRPF afetará o reingresso de recursos referentes à devolução do auxílio emergencial recebido indevidamente em 2020 aos cofres públicos, por quantidade relevante de cidadãos, que será feita por meio da DIRPF 2021 por determinação do § 2º-B do art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020”, diz trecho do veto.
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
MENSAGEM
Nº 188, de 5 de maio de 2021. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.792.
Nº 189, de 5 de maio de 2021.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1 o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei n o 639, de 2021, que "Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para prorrogar o prazo para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2021, ano-calendário de 2020".
Ouvido, o Ministério da Economia manifestou-se pelo veto ao projeto pelas seguintes razões:
"A propositura legislativa estabelece a prorrogação da data-limite para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) para 31 de julho de 2021, referente ao exercício de 2021, ano-calendário de 2020, e mantém o cronograma mensal previsto para a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) e fixa sua data de início.
Entretanto, embora meritória a iniciativa do legislador, a proposição contraria o interesse público, uma vez que a prorrogação por 3 (três) meses do prazo para pagamento do IRPF apurado na declaração de ajuste e a manutenção do cronograma original de restituição terão como consequência um fluxo de caixa negativo (arrecadação bruta menor que as restituições), o que poderá prejudicar além da arrecadação da União, a dos Estados e dos Municípios, por impactar o repasse dos recursos destinados ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e Fundo de Participação dos Municípios (FPM), nos termos do art. 159 da Constituição da República.
Além disso, a prorrogação do prazo de entrega da DIRPF afetará o reingresso de recursos referentes à devolução do auxílio emergencial recebido indevidamente em 2020 aos cofres públicos, por quantidade relevante de cidadãos, que será feita por meio da DIRPF 2021 por determinação do § 2º-B do art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020.
Por fim, para 2021, foi ampliada a possibilidade de elaboração da DIRPF por meio do pré-preenchimento, a partir dos dados já constantes nas bases de dados da RFB (rendimentos de pessoa jurídica, rendimentos de aluguéis, despesas médicas, entre outros), com acesso via Gov.Br, sem a necessidade de certificado digital e da coleta de outros documentos junto a terceiros, o que desonera o contribuinte da necessidade de sair do seu isolamento social em busca de documentos e comprovantes."
Essas, Senhor Presidente, as razões que me conduziram a vetar o projeto em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Nº 190, de 5 de maio de 2021. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.149, de 5 de maio de 2021.
Nº 191, de 5 de maio de 2021. Proposta ao Senado Federal para que seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, cujos recursos destinam-se ao financiamento do "Programa Global de Crédito Emergencial BID-BNDES de Financiamento às MPMEs para a Defesa do Setor Produtivo e o Emprego".
Nº 192, de 5 de maio de 2021. Encaminhamento ao Congresso Nacional das renovações das autorizações outorgadas às entidades abaixo relacionadas para executarem, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviços de radiodifusão comunitária, conforme os seguintes atos:
1 - Portaria nº 741, de 6 de maio de 2015 - Associação Comunitária e Cultural Professora Elzita Santana, no município de Nerópolis - GO;
2 - Portaria nº 742, de 6 de maio de 2015 - Associação Cultural de Taquaritinga do Norte, no município de Taquaritinga do Norte - PE;
3 - Portaria nº 2.821, de 30 de julho de 2015 - Associação Beneficente e Cultural Frei Odorico Virga, no município de Fronteira - MG;
4 - Portaria nº 1.002, de 9 de maio de 2016 - Associação Comunitária Ação e Cidadania o Desenvolvimento Social, Cultural e Artístico, no município de Iaçu - BA;
5 - Portaria nº 1.139, de 9 de maio de 2016 - Fundação José Ribamar Lunguinho de Desenvolvimento, no município de São Francisco do Oeste - RN;
6 - Portaria nº 1.837, de 9 de maio de 2016 - Rádio Comunitária Caminho Seguro de Bebedouro, no município de Bebedouro - SP;
7 - Portaria nº 1.841, de 9 de maio de 2016 - Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Posse - ADEPE, no município de Posse - GO;
8 - Portaria nº 1.845, de 9 de maio de 2016 - Fundação de Assistência Social Betuel, no município de Morrinhos - GO;
9 - Portaria nº 6.684, de 6 de janeiro de 2016 - Associação Cultural Ebenézer, no município de Santa Helena de Goiás - GO;
10 - Portaria nº 1.826, de 7 de junho de 2017 - Associação Beneficente Cultural de Radiodifusão Comunitária de Bom Jesus dos Perdões, no município de Bom Jesus dos Perdões - SP;
11 - Portaria nº 1.841, de 7 de junho de 2017 - Associação Comunitária Cultural Artística Desportiva e de Comunicação Social Nova Campina, no município de Nova Campina - SP;
12 - Portaria nº 1.874, de 7 de junho de 2017 - Associação Comunitária de Serviços Radiofônicos Coqueiral, no município de Coqueiral - MG;
13 - Portaria nº 1.886, de 7 de junho de 2017 - Associação Comunitária Cultural Carmelitana, no município de Monte Carmelo - MG;
14 - Portaria nº 1.894, de 7 de junho de 2017 - Associação de Proteção ao Adolescente de Itacaré, no município de Itacaré - BA;
15 - Portaria nº 1.899, 7 de junho de 2017 - Associação Prestadora de Serviços à Comunidade Miguelopolense, no município de Miguelópolis - SP;
16 - Portaria nº 1.901, de 7 de junho de 2017 - Associação Comunitária da Comunicação para o Desenvolvimento Social, Cultural e Artístico de Varzedo, no município de Varzedo - BA;
17 - Portaria nº 1.908 de 7 de junho de 2017 - Associação Comunitária Dourado, no município de Dourado - SP;
18 - Portaria nº 1.916, de 7 de junho de 2017 - Associação Cultural e Educativa de Vera Cruz do Oeste - ACEVE, no município de Vera Cruz do Oeste - PR;
19 - Portaria nº 1.927, de 7 de junho de 2017 - Associação São Sebastião de Rádio e Comunicação, no município de Nova Serrana - MG;
20 - Portaria nº 1.950, de 7 de junho de 2017 - Associação Comunitária de Radiodifusão Associadas em FM da Cidade de Cururupu Estado do Maranhão, no município de Cururupu - MA;
21 - Portaria nº 1.956, de 7 de junho de 2017 - Associação Comunitária dos Moradores do Povoado Tabuleiro Grande - Anadia - Alagoas - ASCOMPOTAG, no município de Anadia - AL;
22 - Portaria nº 1.957, de 7 de junho de 2017 - Associação Comunitária de Comunicaão e Cultural de Otacílio Costa, no município de Otacílio Costa - SC;
23 - Portaria nº 1.958, de 7 de junho de 2017 - Associação dos Amigos do Memorial do Conselheiro Pedro Batista - (AAMEPB), no município de Santa Brígida - BA;
24 - Portaria nº 1.973, de 7 de junho de 2017 - Conselho Comunitário de Radiodifusão de Veranópolis, no município de Veranópolis - RS;
25 - Portaria nº 2.205, de 7 de junho de 2017 - Associação Cultural Comunitária de Itainópolis - ACCI, no município de Itainópolis - PI;
26 - Portaria nº 2.739, de 7 de junho de 2017 - Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico, no município de Cajamar - SP;
27 - Portaria nº 3.051, de 7 de junho de 2017 - ACCI - Associação Comunitária de Comunicação e Cultura e Igarapé, no município de Igarapé - MG;
28 - Portaria nº 5.226, de 28 de setembro de 2017 - Associação Comunitária Cultural Sagrado Coração de Jesus do Bairro Santanense, no município de Itaúna - MG;
29 - Portaria nº 6.160, de 20 de dezembro de 2017 - Associação Comunitária Cultural Capimense, no município de São Domingos do Capim- PA; e
30 - Portaria nº 4.175, de 27 de agosto de 2019 - Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Vida Nova, no município de Franca - SP.
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