O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido) vetou a distribuição gratuita de absorvente feminino para estudantes de baixa renda de escolas públicas e mulheres em situação de rua ou de vulnerabilidade extrema. A decisão consta do Diário Oficial da União (DOU) que circula nesta quinta-feira (07.10).
Na publicação, Bolsonaro sancionou a criação de um Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual com uma “estratégia” para a “promoção da saúde e atenção à higiene feminina”.
Porém, vetou o artigo 1º que previa a distribuição gratuita de absorventes higiênicos femininos, e o artigo 3º que estabelecia a lista de beneficiárias que seriam: estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino; mulheres em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema; mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal; e mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.
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Na razão do veto, o presidente argumentou que a proposição legislativa contraria o interesse público, visto que não há compatibilidade com a autonomia das redes e estabelecimentos de ensino. Além disso, não indica a fonte de custeio ou medida compensatória.
“Ainda, o dispositivo não abarca especificamente os usuários do SUS de forma ampla ou relaciona a sua distribuição às ações, ou serviços de saúde, ao contrário restringe as beneficiárias. Assim, repise-se, contraria o disposto na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que determina que os recursos sejam destinados às ações e serviços públicos de saúde de acesso universal, igualitário e gratuito”, diz trecho do veto.
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