O presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL) publicou nesta sexta-feira (23.08) o Decreto 9.985/2019 autorizando envio de militares das Forças Armadas para ajudar nas ações de prevenções e repressão de crimes ambientais nos estados da Amazônia Legal, entre eles Mato Grosso. Decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
Segundo o texto, os miliares irão atuar a partir deste sábado (24.08) até o dia 24 de setembro, nas áreas de fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental, principalmente no levantamento e combate a focos de incêndio na região.
Antes do decreto, os governadores de Roraima e Rondônia já haviam solicitado ajuda ao Governo Federal para combater os incêndios na região. Apesar de Mato Grosso fazer da Amazônia Legal, o oticias apurou que governador Mauro Mendes (DEM) não solicitou o envio de tropas para combater os incêndios na floresta amazônica no território mato-grossense.
“O emprego das Forças Armadas nas hipóteses previstas neste Decreto fica autorizado em outras áreas da Amazônia Legal caso haja requerimento do Governador do respectivo Estado ao Presidente da República, observado o disposto no § 3º do art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999”, diz trecho extraído da publicação.
O decreto estabelece ainda, que o uso dos militares das Forças Armadas ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública dos Estados que compõe a Amazônia Legal, sob a coordenação do Ministério da Defesa e com os órgãos e as entidades públicas de proteção ambiental.
Além de Mato Grosso compõe a Amazônia Legal outros oito estados: Acre, Amapá, Pará, Amazonas, Rondônia, Roraima, parte de Tocantins e Maranhão.
DECRETO Nº 9.985, DE 23 DE AGOSTO DE 2019
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 15, art. 16 e art. 16-A da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem e para ações subsidiárias, no período de 24 de agosto a 24 de setembro de 2019, nas áreas de fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas dos Estados da Amazônia Legal que requererem:
I - ações preventivas e repressivas contra delitos ambientais; e
II - levantamento e combate a focos de incêndio.
Art. 2º O emprego das Forças Armadas nas hipóteses previstas neste Decreto fica autorizado em outras áreas da Amazônia Legal caso haja requerimento do Governador do respectivo Estado ao Presidente da República, observado o disposto no § 3º do art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999.
Art. 3º O Ministro de Estado da Defesa definirá a alocação dos meios disponíveis e os Comandos que serão responsáveis pela operação.
Art. 4º O emprego das Forças Armadas de que trata este Decreto ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública, sob a coordenação dos Comandos a que se refere o art. 3º, e com os órgãos e as entidades públicas de proteção ambiental.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Fernando Azevedo e Silva
Ricardo de Aquino Salles
Augusto Heleno Ribeiro Pereira
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