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Política Segunda-feira, 22 de Julho de 2013, 08:49 - A | A

Segunda-feira, 22 de Julho de 2013, 08h:49 - A | A

Condenação

Baiano Pereira tenta anular júri que o condenou a 15 anos de prisão e pede para ser submetido a novo julgamento pela Corte Popular; TJ nega

O ex-vereador por Várzea Grande, Baiano Pereira tentou anular o júri que o condenou a 15 anos de prisão, ocorrido em maio de 2010, e pediu para ser submetido a um novo julgamento pela Corte Popular. No entanto, o Tribunal de Justiça do Estado negou o ped

por Rojane Marta/VG Notícias

O ex-vereador por Várzea Grande, Denivaldo Pereira – popularmente conhecido como Baiano pereira -, tentou, sem sucesso, anular no Tribunal de Justiça do Estado a decisão do Tribunal de Júri, que em maio de 2010 o condenou a 15 anos de prisão por homicídio qualificado por motivo torpe. Ele é o principal suspeito de ter executado o segurança particular do empresário do ramo de factoring Valdir Piran, Ildeu Ferreira dos Santos.

Desde a condenação, Denivaldo continua em liberdade, assegurada por meio de recursos. Em junho deste ano, o pleno do Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou o recurso impetrado pela defesa de Baiano e manteve a decisão do júri popular.

Baiano requereu a anulação do júri para ser submetido a novo julgamento pela Corte Popular, alegando que “o veredicto foi proferido em desconformidade com as provas dos autos”, pois, segundo a defesa do ex-vereador, “o conjunto probatório indica que ele não foi coautor do delito noticiado na denúncia”.

O ex-vereador apontou irregularidades supostamente ocorridas no trâmite do processo criminal e alegou que as fotografias utilizadas para efetuar o reconhecimento dos acusados eram antigas e, que na ocasião em que ele foi reconhecido pessoalmente, suas fotos já tinham sido divulgadas na imprensa, razão pela qual, no seu entendimento “qualquer pessoa teria condições de apontá-lo em um reconhecimento previamente preparado”.

No entanto, o relator da Apelação, desembargador Luiz Ferreira da Silva, destacou que, após o reconhecimento fotográfico, Denivaldo foi submetido a reconhecimento pessoal “que resultou positivo, confirmando o fotográfico” e ainda, destacou que houve contradições nos argumentos de Baiano.

“É forçoso averbar que tais alegações não têm o condão de macular os aduzidos procedimentos, na medida em que as testemunhas foram firmes ao identificar o apelante como coautor do delito, sem contar que o reconhecimento levado a efeito se encontra em harmonia com os demais elementos colhidos durante a instrução criminal. Ademais, observa-se uma contradição entre os argumentos deduzidos pelo insurgente, uma vez que, se a fotografia apresentada às testemunhas fosse tão ultrapassada a ponto de impedir o reconhecimento dele, como poderia essa mesma foto, influenciá-las por ter sido veiculada na mídia?” indagou em seu voto.

O desembargador afastou as irregularidades apontadas pela defesa de Baiano e negou o pedido de anulação da sentença proferida pelo Tribunal do Júri em 2010.

“Com efeito, no contexto dos autos, depreende-se que a materialidade do delito foi comprovada pelos seguintes documentos: boletim de ocorrência, auto de apreensão, laudo de exame de necropsia, mapa topográfico para localização de lesões, laudo pericial e anexos fotográficos, não sendo objeto de irresignação.  Por fim, não se pode esquecer, dado a sua importância, que é ponto pacífico, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, que o veredicto do Conselho de Sentença somente pode ser anulado quando for manifestamente contrário à prova dos autos, porquanto os julgadores leigos avaliam as provas que lhes são disponibilizadas conforme a sua íntima convicção, devendo ser observada a soberania das suas decisões, em conformidade com as disposições contidas no inciso XXXVIII do art. 5º da Constituição Federal. Posto isso, em sintonia com o parecer ministerial, nego provimento ao recurso, mantendo a condenação Denivaldo Pereira proferida pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá. É como voto” diz trecho do voto do desembargador.

No mesmo sentido foi o voto do revisor, desembargador Rondon Bassil Dower Filho. “Destarte, não há como anular o julgamento por suposta ausência de provas, mesmo porque existem nos autos elementos autênticos que amparam a versão escolhida pelo Conselho de Sentença. Ante o exposto, nego provimento ao recurso interposto por Denivaldo Pereira, mantendo-se a decisão recorrida. É como voto” decidiu o revisor.

Entenda - O assassinato ocorreu há treze anos. Ildeu Ferreira foi executado com 17 tiros de fuzil em frente a casa onde morava no bairro Santa Isabel. De acordo com os autos, o delito teria sido encomendado e relacionado com a atividade de cobrança em operações de factoring em Cuiabá. A cobrança era de dois cheques, sendo um de emissão de Valdir Piran e outro de emissão de Edmundo Oliveira, mas avalizado por Piran - sendo ambos idos de 1.997, e no valor aproximado de R$ 200.000,00 cada um. E ainda, com os juros e correções, a dívida total girava em torno de R$1.800.000,00. Ildeu teria sido morto como um recado para intimidar seu patrão e fazê-lo pagar a dívida.

Testemunhas apontaram três homens que ocupavam um Gol marrom com as placas frias, como os autores do disparo.  O assassinato aconteceu por volta das 12h30 do dia 24 de abril de 2000, quando o segurança estacionava seu Golf em frente à sua residência.

Na época do Júri, as testemunhas dos acusados os inocentaram e atribuíram o crime ao ex-cabo Hércules, ao ex-soldado-PM Célio Alves de Souza, e ao ex-vereador Valdir Pereira – esse, dois anos após o homicídio também foi assassinado a tiros.

Já para o representante do Ministério Público, o promotor de justiça César Novaes,  Ildeu foi morto pela “Máfia da Cobrança”, que seria uma espécie de organização criminosa que agiam de forma violenta, com ameaças e assassinato para receber do devedor, ainda de acordo com César Novaes a “máfia” seria responsável por mais nove homicídios.

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