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Rabaneda explicou que a Assembleia Legislativa não tem competência para deliberar sobre a soltura de Savi
A votação favorável pela soltura do deputado estadual, Mauro Savi pelos parlamentares nessa terça-feira (05.06) não deve interferir na decisão do desembargador José Zuquim, afirmou o advogado Ulisses Rabaneda, em entrevista ao oticias.
Rabaneda explica que a Assembleia Legislativa não tem competência para deliberar sobre a soltura de Savi. “A Assembleia se reunir e liberar é um ato próprio do Poder Legislativo. Eu acredito que impedir a Assembleia de se reunir e deliberar sobre qualquer tema seria uma interferência indevida. Agora, um tema como esse ser deliberado pela Assembleia, não vai ter qualquer tipo de interferência na decisão do desembargador, porque a Assembleia não tem competência para deliberar esse tipo de soltura”, esclarece.
Segundo ele, essa “falsa impressão que toda prisão parlamentar estadual deve ser encaminhada à Assembleia” começou a ser discutida em 2016, com a prisão do senador de Mato Grosso do Sul, Delcídio do Amaral.
“O ministro do Supremo expediu a ordem e enviou para o Senado para que o Senado deliberasse pela soltura ou não do então senador. O Supremo fez isso e então se criou essa falsa impressão que toda prisão parlamentar, ela seria enviada para a Assembleia, no caso de parlamentar estadual ou federal. A verdade não é bem assim, o que a constituição diz: é que quando houver prisão em flagrante de um parlamentar federal, e a constituição em Mato Grosso repete isso, com o parlamentar estadual, a Assembleia pode sim se reunir e deliberar sobre essa prisão, pode até relaxá-la, isso no caso de flagrante”.
E complementa: “Agora quando não se tratar de situação de flagrante, não há o que se cogitar a reunião da Casa Parlamentar para deliberar sobre prisão. E por que no caso de flagrante pode? Porque nesse caso, você não tem uma ordem judicial, a prisão em flagrante é uma prisão administrativa, qualquer pessoa pode fazer – se você andar na rua e ver uma pessoa cometendo um crime, e você tiver condições, pode sim deter a pessoa, chamando as autoridades, ela será presa em flagrante. Agora quando é ordem judicial, preventiva, não existe essa possibilidade”.
Conforme Rabaneda, não há como um órgão parlamentar derrubar uma decisão judicial. Chega a violar a constituição de uma maneira frontal. “Acredito que essa deliberação da Assembleia, apesar de ser lícita, ela não vai surtir nenhum efeito, porque não é competência deles”.
Ainda de acordo com o advogado, a questão que surge é se “Mauro Savi poderia ter sido preso por uma ordem judicial”. “Se ele (parlamentar) só pode ser preso em flagrante delito por crime inafiançável, não foi flagrante delito, foi uma prisão preventiva e ele (Savi) não estava em estado de flagrância, então há de se questionar, que a decisão proferida pelo Tribunal, ela possui respaldo na Constituição, ou não. Só que esse debate é feito no Judiciário, então agora, a defesa tem direito a fazer com que essa discussão perante as instâncias judiciárias superiores”, argumenta.
Uma decisão do ministro Dias Toffoli sobre a prisão do ex-deputado José Riva foi parecida, segundo ele. “A prisão do então deputado, José Riva, que foi decretada pelo ministro Dias Toffoli e logo na sequência o ministro revogou a sentença da prisão que ele havia decretado, justamente com esse fundamento. Ele disse nessa decisão que ele revogou que estava partindo da premissa que o então deputado José Geraldo Riva estava afastado do cargo, mas na verdade, ele estava afastado só da presidência, então, o Dias Toffoli revogou a prisão exatamente com esse fundamento: que ele não poderia decretar uma prisão preventiva de um parlamentar justamente por essa regra constitucional”.
Rabaneda esclarece que as duas situações são distintas e se a decisão do desembargador é legal ou não, tem que ser debatido no Poder Judiciário. “A Assembleia Legislativa só teria atribuição nesse caso se fosse uma prisão em flagrante delito, que me parece não foi o caso”, finaliza.
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