O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT), Eduardo Botelho (DEM) publicou no Diário Oficial desta terça-feira (17.03), a Resolução Administrativa nº 7/2020 válida por 60 dias, que dispõe sobre o funcionamento temporário Casa, bem como as medidas administrativas a serem adotadas para enfrentamento do coronavírus – COVID-19.
Constam na publicação que ficam mantidas as atividades das sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, das reuniões da Mesa Diretora, das lideranças e das Comissões Permanentes e Temporárias e das Parlamentares de Inquérito - CPIs.
Serão realizadas três sessões ordinárias às quartas-feiras, no período matutino, às 08h00 horas, e vespertino, às 14h00 e às 17h00 horas. Somente terão acesso às sessões plenárias e às reuniões das comissões os deputados estaduais e os servidores estritamente necessários à condução dos trabalhos, ficando suspenso o acesso do público externo.
Os deputados estaduais com doença crônica, diabéticos, ou que tiverem dependentes que compõem grupo de risco de aumento de mortalidade por COVID-19, devidamente comprovadas por atestado médico ou por indicação do serviço médico da ALMT, as gestantes e lactantes e os deputados com idade superior a 60 anos ficam dispensados do comparecimento das sessões plenárias e reuniões de Comissões.
Consta ainda, a autorização para que o deputado fale da sua bancada e, caso opte pela utilização da Tribuna, deverá ser realizada a higienização a cada uso.
A normativa suspende a realização, dentro e fora das dependências da Assembleia Legislativa, de sessões solenes, audiências públicas, frentes parlamentares, Câmaras Setoriais Temáticas, de atividades de capacitação e treinamento promovidas pela Escola do Legislativo e de outros eventos coletivos.
Atividades suspensas até o dia 31 de março:
I - o atendimento presencial do público externo no Espaço Cidadania, Posto de Atendimento do PROCON, Defensoria Pública e Instituto Memória do Poder Legislativo, salvo para entrega de carteira de identidade confeccionada em razão de processos já protocolados, que poderá ser efetuada nos 7 (sete) dias seguintes à publicação desta Resolução Administrativa na área externa do acesso principal desta Casa;
II - as atividades realizadas no Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros, Assembleia Social, Escola do Legislativo, bem como as visitas guiadas na Assembleia Legislativa “Por dentro do Parlamento”;
III - a visitação de público externo aos gabinetes dos deputados, ressalvados os casos autorizados pela Coordenadoria Militar;
IV - o recadastramento anual de servidores;
V - o atendimento interno presencial para servidores aposentados e pensionistas para questões administrativas, este, quando indispensáveis, poderá ser realizado mediante agendamento prévio, por e-mail ou telefone.
VI - os prazos administrativos.
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