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Política Segunda-feira, 05 de Dezembro de 2016, 21:25 - A | A

Segunda-feira, 05 de Dezembro de 2016, 21h:25 - A | A

Presidência do Senado

As ruas derrubam Renan Calheiros

Edson Rodrigues

fora renan

 

As manifestações continuam surtindo efeito. No último domingo, 4 de dezembro, a população foi novamente as ruas em todo Brasil protestar contra a corrupção e pedir o afastamento do presidente do Senado, Renan Calheiros e do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia.

Renan Calheiros que tentou acelerar o processo de votação no Senado do pacote de medidas anticorrupção, desvirtuadas do texto original pelos parlamentares na calada da noite, beneficiando a corrupção e punindo promotores e juízes por eventuais abusos de autoridade, se viu acuado diante as manifestações de domingo.

As medidas foram votadas e aprovadas na Câmara dos Deputados no calor da emoção de uma tragédia que abalou o mundo. Depois de conluio com lideres dos partidos, Renan que tentou usar de seus artifícios para agilizar a votação no Senado, foi derrotado por 44 votos contra urgência na votação.

Renan desta vez não resistiu e foi derrubado pelo STF. Em decisão liminar, proferida nesta segunda (05), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello decidiu afastar Renan Calheiros PMDB/AL da presidência do Senado. A decisão veio através do pedido do partido Rede Sustentabilidade. Como Renan virou Réu, ele deve ser afastado do cargo em razão de estar na linha sucessória da Presidência da República.

O ministro Marco Aurélio afirmou ainda que “Dizer-se que Réu em processo crime a tramitar neste tribunal, pode no desempenho de certa função assumir a Presidência da República, gera estado de grave perplexidade, que encerra desvio ético jurídico.”

DECISÃO

marco aurelio

 

Na decisão, Marco Aurélio disse também que a Corte já tem maioria pelo afastamento, mas o presidente do Senado continua no cargo, “ensejando manifestações de toda ordem, a comprometerem a segurança jurídica”.

“Urge providência, não para concluir o julgamento de fundo, atribuição do plenário, mas para implementar medida acauteladora, forte nas premissas do voto que prolatei nos cinco votos no mesmo sentido, ou seja, na maioria absoluta já formada, bem como no risco de continuar, na linha de substituição do presidente da República, réu, assim qualificado por decisão do Supremo”, concluiu o ministro.

 

 

 

ENTENDA O CASO

A ação foi movida pelo partido Rede Sustentabilidade, tendo como alvo o então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), à época réu em duas ações penais no Supremo. O partido pedia que o STF afastasse Cunha da presidência da Casa.

Em maio, o próprio STF afastou o deputado do mandato, e da presidência, a pedido da Procuradoria-Geral da República, que o acusava de usar o cargo para atrapalhar investigações contra ele. Em julho, Cunha renunciou oficialmente ao cargo e, em setembro, a Câmara dos Deputados cassou o mandato do peemedebista.

O argumento para impedir que réus no Supremo ocupem a presidência da Câmara ou do Senado, nasce da determinação prevista na Constituição Federal de que se for aberto um processo penal contra o presidente da República por crimes comuns praticados no exercício do mandato, o presidente fica afastado do cargo por 180 dias.

O dispositivo é semelhante ao do processo de impeachment, onde também há o afastamento do presidente. A diferença é que no impeachment o presidente é julgado pelo Senado, e não pelo STF, por acusação de crime de responsabilidade, que são crimes de natureza política e administrativa.

A questão ganhou maior relevância após o impeachment da presidente Dilma Rousseff, consumado em agosto.

A Constituição diz que em caso de "impedimento" ou "vacância" do cargo de presidente da República, assume, mesmo que temporariamente, o vice-presidente. Em seguida, se o vice não puder assumir, são chamados o presidente da Câmara dos Deputados, o presidente do Senado Federal e o presidente STF, nessa ordem.

Após o impeachment, Michel Temer (PMDB) assumiu definitivamente a presidência.

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