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Política Quinta-feira, 26 de Outubro de 2017, 09:54 - A | A

Quinta-feira, 26 de Outubro de 2017, 09h:54 - A | A

Projeto inconstitucional

“Aqui não existe nenhuma leiga funcional não”, diz Gisa Barros

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Gisa Barros

 

Os vereadores de Várzea Grande aprovaram, em sessão nesta quarta-feira (25.10), o veto da prefeita Lucimar Campos (DEM), ao projeto de lei de autoria da vereadora Gisa Barros (PSB), que tinha objetivo de cobrar taxa única para realizações de festas religiosas e tradicionais no município.

A PL de Gisa Barros previa que o município deveria cobrar 10 UPF/VG, aproximadamente R$ 300,00 para realizações de festas religiosas e tradicionais em Várzea Grande, inclusos, serviços de licenciamento, vistoria e alvará sanitário.

No entanto, a prefeita vetou a proposta da parlamentar, ao apontar que a mesma era inconstitucional, e que continha vício formal de origem e violação à Lei Orgânica Municipal e a constituição do Estado, pois o Poder Legislativo não pode alterar tributação ou qualquer conteúdo da receita de orçamento do município.

Na sessão desta quarta, os parlamentares por unanimidade aprovaram o veto da democrata “barrando” o projeto da colega.

Para tentar justificar a apresentação de um projeto inconstitucional,  Gisa Barros afirmou na tribuna que “tinha conhecimento” que a PL era inconstitucional, mas que ela como vereadora “tem que apresentar projeto mesmo que eles não sejam aprovados”.

“Eu sei que é inconstitucional, não nego. Vou pedir que ele seja convertido em uma indicação para o Poder Executivo, pois a competência é deles. Eu acho que as igrejas já haviam solicitado que fosse colocado pelo Poder Executivo equiparado a este. Aqui não existe nenhuma leiga funcional não. Mas, eu vejo que essa é uma realidade que meu povo está pedindo. E eu, enquanto legisladora, estou aqui sim, para fazer lei também, mesmo que elas não sejam aprovadas”, declarou a parlamentar, que se absteve de votar.

Ainda na tribuna, ela afirmou que existem “festas tradicionais” em Várzea Grande há mais de 104 anos e que podem não ser mais realizadas devido o “alto custo” do pagamento de tributos municipais para as suas realizações, citando como exemplo a festa de Dona Ana, no bairro Alameda.

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