Ilustração
Imagem meramente ilustrativa, apesar de ser no mesmo Edíficio, não se trata do apartamento leiloado
Com lance inicial de R$ 1,6 milhão, será leiloado pela Justiça, um apartamento no Edifício Forest Hill, em Cuiabá, pertencente à família Malouf.
O imóvel, que conta com uma área privativa de 441,55,00 m2, com quatro vagas de garagem, cinco suítes – sendo uma com sacada e closet, três com sacadas, e uma suíte máster contendo uma sacada e dois banheiros (um deles com banheira), ainda, varanda com SPA e churrasqueira, hall íntimo, cozinha/copa, prataria, área de serviço, sacada para condicionador de Ar Split, despensa, suíte de serviço, está avaliado em R$ 2 milhões.
O apartamento foi entregue pelo empresário Alan Malouf em acordo de delação premiada, firmado com o Ministério Público do Estado e homologado pelo Supremo Tribunal Federal, e será leiloado para ressarcir os cofres públicos dos danos causados pelo empresário, na gestão Pedro Taques, cujo esquema é investigado na Operação Rêmora.
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Consta do edital que o leilão será na modalidade exclusivamente on-line, pela “Estância Bahia Leilões. O leiloeiro oficial será Valdeir Aparecido Pereira.
A primeira praça do leilão terá início às 13 horas do dia 23 de junho e encerra às 16 horas do mesmo dia. Já a segunda praça terá início em 07 de julho, às 13 h, com encerramento às 16 horas.
Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar e habilitar-se, em até 48 horas antes do encerramento do leilão, no site https://www.estanciabahia.com.br, bem como deverão aceitar os termos e condições previstas nas Condições de Venda e Pagamento.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, incumbindo aos interessados a prévia verificação de suas condições. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados.
Podem oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, estando impedidos os tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade, ainda, são impedidos os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados, o juiz, o membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, além do escrivão, do chefe de Secretaria e dos demais servidores e auxiliares da Justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade, e o advogado das partes.
Não havendo interessados no primeiro, será realizado um segundo leilão, também na modalidade on-line, objetivando a alienação pelo maior lance, vedada a oferta de preço vil, considerado aquele abaixo de 80% do valor da avaliação.
O pagamento à vista deverá ser realizado de imediato, pelo arrematante, seja por meio eletrônico ou por depósito judicial.
Havendo indício de conluio entre arrematante e a parte que entregou os bens ao Estado, com o intuito de tumultuar o processo e obstar a venda do bem, o Ministério Público será comunicado, para que adote as providências necessárias à apuração dos fatos, uma vez que constituem violência ou fraude em arrematação judicial: “impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Pena: detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”
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