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Política Sexta-feira, 11 de Junho de 2021, 10:42 - A | A

Sexta-feira, 11 de Junho de 2021, 10h:42 - A | A

Dinheiro desviado

Apartamento de luxo da família Malouf é leiloado; veja data e lance inicial    

O imóvel tem cinco suítes e está avaliado em R$ 2 milhões

Rojane Marta/VGN

Ilustração

apartamento

Imagem meramente ilustrativa, apesar de ser no mesmo Edíficio, não se trata do apartamento leiloado

 

Com lance inicial de R$ 1,6 milhão, será leiloado pela Justiça, um apartamento no Edifício Forest Hill, em Cuiabá, pertencente à família Malouf.  

O imóvel, que conta com uma área  privativa  de 441,55,00 m2, com quatro vagas de garagem, cinco suítes – sendo uma com sacada e closet, três com  sacadas, e  uma suíte máster contendo uma sacada e dois banheiros (um deles com banheira), ainda, varanda  com  SPA  e churrasqueira, hall íntimo, cozinha/copa, prataria, área de serviço, sacada para condicionador de  Ar Split, despensa, suíte  de  serviço, está avaliado em R$ 2 milhões.  

O apartamento foi entregue pelo empresário Alan Malouf em acordo de delação premiada, firmado com o Ministério Público do Estado e homologado pelo Supremo Tribunal Federal, e será leiloado para ressarcir os cofres públicos dos danos causados pelo empresário, na gestão Pedro Taques, cujo esquema é investigado na Operação Rêmora.  

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Consta do edital que o leilão será na modalidade exclusivamente on-line, pela “Estância Bahia Leilões. O leiloeiro  oficial será Valdeir Aparecido Pereira.

A primeira praça do leilão terá início às 13 horas do dia 23 de junho e encerra às 16 horas do mesmo dia. Já  a segunda  praça terá início em 07 de julho, às 13 h, com encerramento às 16 horas.

Os interessados  em  participar  do  leilão eletrônico  deverão  se  cadastrar  e habilitar-­se, em até 48 horas antes  do encerramento  do leilão, no site https://www.estanciabahia.com.br, bem como deverão aceitar os termos e condições previstas nas Condições de Venda e Pagamento.  

Os  bens  serão  vendidos  no  estado  de  conservação  em  que  se encontrarem, incumbindo  aos  interessados  a  prévia  verificação  de  suas condições. Correrão por  conta  do arrematante  as  despesas  e  os  custos  relativos  à  desmontagem, remoção, transporte  e  transferência  patrimonial  dos  bens  arrematados.  

Podem oferecer lance  quem estiver na  livre administração de  seus bens, estando impedidos os tutores, curadores, testamenteiros, administradores  ou  liquidantes, quanto  aos  bens  confiados  à  sua  guarda  e  à  sua responsabilidade, ainda, são impedidos os  mandatários, quanto  aos  bens  de  cuja  administração  ou  alienação estejam encarregados, o  juiz, o  membro  do  Ministério  Público  e  da  Defensoria  Pública, além do escrivão, do  chefe  de  Secretaria  e  dos  demais  servidores  e  auxiliares  da Justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade, e o advogado das partes.  

Não havendo interessados no primeiro, será realizado um  segundo leilão, também  na  modalidade  on-line, objetivando  a  alienação  pelo  maior  lance, vedada a oferta de preço vil, considerado aquele abaixo de 80% do valor da avaliação.  

O pagamento  à vista  deverá  ser realizado  de imediato, pelo arrematante, seja por meio eletrônico ou por depósito judicial. 

Havendo indício  de  conluio  entre  arrematante  e  a  parte  que  entregou  os  bens  ao Estado, com o intuito de tumultuar o processo e obstar a venda do bem, o Ministério  Público será comunicado, para  que  adote  as providências  necessárias  à  apuração  dos  fatos, uma  vez  que  constituem violência  ou  fraude  em  arrematação  judicial: “impedir, perturbar  ou  fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Pena: detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.” 

 
 

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