O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) sancionou a Lei nº 6.703 de 02 de setembro de 2021, que altera o protocolo de vacinação na Capital para aqueles que se recusarem a tomar a vacina contra Covid-19, devido à marca do imunizante.
A lei de autoria do vereador Dr. Luiz Fernando (Republicanos), estabelece protocolo de vacinação diferenciado àqueles que se recusarem a tomar a primeira dose da vacina contra a Covid-19 por querer escolher a marca do imunizante.
“Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, gestantes e puérperas sem e com comorbidades, e pessoas com comorbidades com comprovada recomendação médica, cujo laudo será retido no momento da aplicação”, cita trecho da lei.
O parágrafo 2º estabelece que a renúncia ao imunizante motivará a suspensão do direito à vacinação no período regular previsto dentro do cronograma do Plano Municipal de Imunização (PMI) na rede municipal de Saúde.
A regulamentação inclui também todos os usuários cadastrados em lista de espera para recebimento de doses remanescentes, que recusarem as doses ofertadas em razão da marca do imunizante.
“Aquele que for retirado do cronograma de vacinação por recusa do imunizante será incluído novamente na programação após o término da vacinação dos demais grupos previamente estabelecidos”, cita o parágrafo 4º.
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A Secretaria Municipal de Saúde fica autorizada a criar um Termo de Recusa, que deverá ser assinado por aqueles que recusarem o imunizante oferecido nos postos de vacinação.
“O presente termo deverá ser anexado ao cadastro único do paciente na rede municipal de saúde, a fim de que fique impossibilitado de se vacinar em outro equipamento até a finalização do cronograma previsto”, cita trecho da norma.
A lei está em vigor desde essa quinta-feira (09.09), data em que foi publicada na Gazeta Municipal.
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