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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso, protocolou no último dia 29 de março, pedido para que três ex-governadores não sejam atingidos por decisão que deu parcial provimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade que cessa pagamentos de pensões vitalícias mensais. A decisão, além de ex-governadores, atingiu ex-vice-governadores, substitutos constitucionais, viúvas e filhos de ex-governadores.
A ADI foi proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB. Em 2018, sob a relatoria do ministro Luiz Fux, o STF, por unanimidade, conheceu parcialmente a ADI, para declarar que o trecho “respeitando o disposto no artigo 5º, XXXIV, da Constituição federal não autoriza a continuidade do pagamento de pensão mensal e vitalícia a ex-governadores, ex-vices e substitutos constitucionais”, determinando a suspensão dos pagamentos.
No entanto, em sessão virtual (29/03 a 04/04), o Pleno permitiu, por maioria, a continuidade dos pagamentos até o transito em julgado dos autos. A decisão atinge 16 beneficiários, veja no final da matéria.
Neste outro pedido, ainda pendente de julgamento, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso pede que ao julgar o mérito da ADI, o STF mantenha os pagamentos para os ex-governadores: Frederico Campos, Júlio Campos e o deputado federal Carlos Bezerra.
O Legislativo Estadual argumenta que esses ex-governadores recebem a pensão vitalícia em razão de terem ocupado o cargo de governador de Mato Grosso em período anterior a promulgação da Constituição Federal de 1988.
“Os mencionados ex-governadores exerceram o cargo em período anterior à Constituição Federal de 1988, recebendo a aludida pensão vitalícia conforme autorização concedida pela Emenda Constitucional 17/1978, modificada pela Emenda Constitucional 28/1985” diz a AL/MT.
Segundo alega a AL/MT, os beneficiários recebiam de boa-fé, com base na legislação vigente da época.
Beneficiados e seus respectivos valores: atual prefeita de Chapada dos Guimarães Thelma de Oliveira - viúva do ex-governador Dante de Oliveira (R$ 9.224,85); ex-deputado Júlio Campos (R$ 24.117,64); Darcy Miranda de Barros – beneficiária do ex-governador Cássio Leite de Barros (R$ 9.224,85); Cândia dos Santos Farias, beneficiária de Wilmar Farias (R$ 10.785,15); Sônia Maria Gomes, beneficiária de Jary Gomes (R$ 11.597,08); Frederico Campos, ex-governador (R$ 24.117,64); senador Jayme Campos – ex-governador (R$ 11.597,08); Moisés Feltrin – ex-governador (R$ 13.582,79); Edison Freitas de Oliveira – ex-governador (R$ 11.597,08); deputado federal Carlos Bezerra (R$ 11.597,08); Maria Lygia Garcia, beneficiaria de Jose Garcia Neto (R$ 16.443,55); Maria de Lourdes Ribeiro Fragelli – beneficiária de José Manoel Fragelli (R$ 13.826,08); José Rogério Salles – ex-governador R$ (15.083,79); Pedro Pedrossian – ex-governador (R$ 24.117,64); Iraci Araújo Moreira – ex-governadora (R$ 15.083,79) e Maria Valquíria dos Santos Cruz, viúva do ex-governador Evaristo Roberto Vieira Crus (R$ 13.962,71).
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