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Política Terça-feira, 18 de Agosto de 2020, 16:13 - A | A

Terça-feira, 18 de Agosto de 2020, 16h:13 - A | A

1ª votação

AL/MT aprova PEC que transforma servidores do Sistema Penitenciário em policiais penais

Consta da PEC, que os integrantes da Polícia Penal, quando forem vítimas de acidentes em decorrência da atividade profissional de confronto, salvamento ou treinamento, terão garantia pela administração pública estadual

Adriana Assunção/VG Notícias

Os deputados aprovaram em 1ª votação por 20 votos favoráveis e duas ausências, na sessão matutina desta terça-feira (18.08), Proposta de Emenda à Constituição PEC nº 5/2020, de autoria do deputado João Batista (PROS), que altera e acrescenta dispositivos a Constituição estadual, criando a Polícia Penal do Estado de Mato Grosso.

Segundo João Batista, a aprovação é uma conquista aos servidores que já realizam os trabalhos com atribuições de policiais há muitos anos, dentro das Unidades Penitenciárias do Estado.

“Desde o início dos anos 90 vimos no Brasil o surgimento de várias facções criminosas (...). Com isso tivemos a necessidade de se especializar nas investigações, nas contenções, no Sistema Penitenciário brasileiro. Então surgiu a proposta da transformação dos servidores do Sistema Penitenciário em policiais, trazendo para si várias atribuições que infelizmente por mais brilhante que a nossa Polícia Civil, Militar, Rodoviária Federal realize, elas tem muita dificuldade de adentar no Sistema Penitenciário, o servidor tem essa facilidade porque ali ela desenvolve o seu trabalho” discursou o deputado.

A PEC modifica o inciso VII do artigo 25 da Constituição Estadual, que passa a vigorar a seguinte redação: “Art. 25 (…) VII – organização administrativa e judiciária do Poder Judiciário, Ministério Público, da Procuradoria-Geral do Estado, da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas, da Polícia Judiciária Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Penal; (EC104/2019)”
Além de criar a Organização da Polícia Penal do Estado, a PEC também altera os artigos 85, 86, 87, 88, 89 e 90 da Constituição Estadual.

Entre as alterações, consta do artigo 85, que caberá o policiamento preventivo e ostensivo interno e no perímetro externo aos estabelecimentos penais, patrulhamento, vigilância, custódia, realização de ações de prevenção e manutenção da ordem e da segurança, fiscalizar o cumprimento da execução penal e enfrentamento às infrações penais, combater as ações das organizações criminosas dentro dos estabelecimentos penais e, privativamente, de poder de polícia no âmbito do sistema penal, além de outras atribuições que a Lei estabelecer.

Consta do paragrafo 3°, que os integrantes da Polícia Penal, quando forem vítimas de acidentes em decorrência da atividade profissional de confronto, salvamento ou treinamento, terão garantia pela administração pública estadual, a cobertura integral das despesas hospitalares e dos tratamentos médicos necessários para o restabelecimento da saúde, tanto na área pública, quanto na particular.

No artigo 86, consta que o preenchimento do quadro de policiais penais será feito, exclusivamente, por meio de concurso público e por meio de transformação dos cargos de carreira dos atuais agentes penitenciários estaduais.

Já o artigo 87 organiza o Estatuto/lei orgânica, competência, atribuições, a estrutura, a investidura, os direitos, os deveres, as prerrogativas e o regime disciplinar de seus membros; Conselho Superior de Polícia Penal; Ouvidoria; e Corregedoria.

O artigo 88 cita que a Coordenadoria de Ensino Penitenciário será transformada em Universidade Corporativa Estadual da Polícia Penal, dirigida por Coordenador, cargo privativo de Policial Penal de carreira, nomeado pelo gestor do órgão administrador do Sistema Penal, a qual compete à formação técnica, qualificação e aperfeiçoamento dos policiais penais e demais servidores efetivos do sistema penal do Estado de Mato Grosso.

“Universidade Corporativa da Polícia Penal, destinada ao aperfeiçoamento dos seus membros e cuja frequência será obrigatória aos policiais penais e demais servidores do quadro efetivo do órgão administrador do sistema penal, em estágio probatório ou em convocação emergencial para fins diversos da situação funcional do servidor” cita parágrafo único.

Consta ainda do artigo 89, que a pesquisa e a investigação científica aplicada, a especialização e o aprimoramento de policiais penais e demais servidores do órgão administrador do sistema penal serão orientados para contar com a cooperação das universidades, por intermédio de convênio, caso necessário.

Por último, A PEC estabelece no artigo 90, que as atividades de apoio de servidores Técnico-administrativos e de Especialista da Polícia Penal, de natureza não policial, serão transformadas pelos titulares dos cargos efetivos de Profissionais de Nível Superior, Assistentes e Auxiliar do Sistema Penitenciário.

 

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