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Política Quinta-feira, 01 de Setembro de 2022, 10:40 - A | A

Quinta-feira, 01 de Setembro de 2022, 10h:40 - A | A

Convênio ICMS 116/2022

AL aprova convênio que reduz ICMS do etanol aos produtores mato-grossenses

Consta da lei, que o crédito outorgado corresponde ao valor de R$ 191.570.491,64 milhões, a ser repassado pelo Governo Federal ao Tesouro Estadual em cinco parcelas, de agosto até dezembro.

Adriana Assunção/VGN

Os deputados aprovaram na sessão ordinária dessa quarta-feira (31.08) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT), a proposta do governador Mauro Mendes (União), que autoriza os Estados a concederem crédito outorgado aos produtores e distribuidores de etanol hidratado combustível – EHC, por meio do Convênio ICMS 116/2022.

O Convênio ICMS 116/2022 foi celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e se trata de um auxílio financeiro de até R$ 3,8 milhões, que serão repassados aos Estados em cinco parcelas no valor de até R$ 760 milhões cada uma. Consta da lei, que o crédito outorgado para Mato Grosso corresponde ao valor de R$ 191.570.491,64 milhões, a ser repassado pelo Governo Federal ao Tesouro Estadual em cinco parcelas, de agosto até dezembro.

A medida, conforme a Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, permite, segundo o Governo, preservar o diferencial da alíquota tributário do preço ao consumidor em relação ao da gasolina comercializada, resultando no aumento da competitividade do biocombustível. “Essa emenda também reconheceu, no ano de 2022, estado de emergência decorrente da elevação extraordinária dos preços do petróleo, combustível e seus derivados, mediante o acréscimo do artigo 120 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT”, cita trecho da justificativa.

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Segundo a norma, no período de agosto a dezembro de 2022 fica concedido crédito outorgado para compensação com o Imposto sobre Operações relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS aos estabelecimentos industriais, produtores de etanol hidratado combustível EHC.

Para acesso ao crédito, o estabelecimento industrial ou produtor de EHC terão que estar no território mato-grossense, ser detentor de inscrição ativa no Cadastro de Contribuintes, tendo como atividade principal enquadrada no CNAE, ser detentor de regularidade fiscal estadual, no exercício de 2021 ter comercializado em operações internas e interestaduais, EHC de produções mato-grossenses.

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