No dia 9 de janeiro deste ano, servidores ficaram atônitos com a fumaça que começou a tomar conta da sede da Defensoria Pública de Mato Grosso, em Cuiabá. O portentoso Edifício Pantanal Business, localizado na avenida Historiador Rubens de Mendonça, começava a ser tomado pelo incêndio quando o Corpo de Bombeiros agiu rápido e evitou uma tragédia. Veja - Princípio de incêndio em edifício da Defensoria Pública assusta colaboradores e encerra expediente
Recentemente reformado pela própria Defensoria, com dinheiro público, o Edifício Pantanal Business, custa anualmente aos cofres públicos R$2,5 milhões. Ele pertence à empresa Empreendimento Comercial Vitória SPE, da empresária Marilena Aparecida Ribeiro e Silva, citada por Silval Barbosa como agiota.
Marilena é apontada na delação do ex-governador Silval Barbosa como responsável por emprestar R$1 milhão, que supostamente seria caixa 2 para a campanha do empresário Mauro Mendes durante a disputa pela Prefeitura de Cuiabá, em 2008. Mendes pediu para que Blairo Maggi liquidasse a dívida, o que teria ocorrido, segundo Silval, por meio de contratos no Cepromat, atual MTI.
Marilena também foi citada na Operação Ararath por suposta prática de agiotagem. Em 2017, ela foi condenada pela Justiça em R$ 20 mil por danos morais por ter usado um funcionário como “laranja” em uma empresa endividada.
A própria Marilena firmou acordo de delação premiada, que gerou a quebra de sigilo bancário do ex-deputado Carlos Bezerra. A delação, que segue em segredo de Justiça, nunca foi revelada ao público.
A empresária Marilena Ribeiro, proprietária do Auto Posto Millenium, localizado na avenida Miguel Sutil, em Cuiabá, entrou com uma Ação de Execução contra o empresário e então candidato ao governo Mauro Mendes, cobrando pagamento de um cheque de R$ 1,1 milhão, emitido e sustado por Mendes. Veja cópia do cheque final da matéria.
A transação referente ao cheque não foi esclarecida pelo candidato mas, na época, nos bastidores, o comentário é que se tratava de gastos referentes à campanha de 2008, quando Mendes disputou a Prefeitura de Cuiabá.
Justiça - O desembargador Carlos Alberto Alves Rocha, do Tribunal de Justiça, rejeitou, na época, a nulidade da execução do cheque emitido à empresária Marilena Aparecida Ribeiro e Silva por prescrição, baseando-se na autonomia das obrigações de títulos de crédito, conforme o artigo 13 da Lei nº 7.357/85.
Ele considerou insuficiente a alegação de Mauro Mendes de que o cheque servia apenas como garantia de um negócio não realizado.
Carlos Alberto destacou que exceções pessoais ao uso do cheque só se aplicam em circunstâncias específicas, como má-fé do portador, e rejeitou a argumentação de que o cheque era uma garantia para uma doação eleitoral, apontando a negligência de Mendes em contestar o pagamento, o que indica uma possível conduta prejudicial.
A reportagem apurou que após o desembargador rejeitar os embargos, Mauro Mendes não recorreu mais a instância superior, e também não foi possível apurar se a dívida foi paga à empresária.
A reportagem do , procurou o advogado Paulo Taques, que na época defendia Mauro Mendes, mas ele não quis se manifestar sobre o caso.
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As falhas na locação do prédio - O prédio foi alugado pela Defensoria Pública após a rescisão do contrato da antiga sede, no edifício American Business, também na avenida Historiador Rubens de Mendonça. Após estudos de viabilidade econômica, o prédio de Marilena foi escolhido como o ideal para abrigar o órgão.
O edifício foi alugado sem ter as obras totalmente concluídas. As obras pela metade foram detectadas ainda durante as vistorias técnicas que escolheram o prédio como “ideal” para receber a defensoria. No local, os responsáveis pela defensoria técnica demonstraram que alguns andares do prédio estavam sem piso e sem forro. Para isso, a Defensoria teve de realizar adequações no prédio escolhido.
Em um documento 88 páginas datado de junho 2021, a assessoria jurídica sistêmica da Defensoria questionou a escolha e todo o processo de locação. Segundo o documento, a forma correta de locação seria por chamamento público, ou seja, por meio de licitação, o que não ocorreu no caso do prédio.
Outro ponto apresentado foi sobre o valor da locação do imóvel, cujo laudo de avaliação inicial apresentou previsão de aluguel de R$117.233,04, mas a minuta do contrato previa que o valor mensal da locação após o sexto mês seria de R$197.272,83. O valor mensal da locação, no entanto, ficou em R$212.520,55.
Outro lado - Sobre o contrato firmado entre a Defensoria Pública e Marilena Aparecida Ribeiro e Silva, a instituição esclarece que não houve falhas na contratação do imóvel. O aluguel do imóvel atendeu interesse público devido à localização próximo do Fórum, o prédio também é de fácil acesso aos assistidos, com estacionamento e ponto de ônibus que atendem a grande maioria dos bairros da Capital. Além disso, em um só lugar foi possível abrigar núcleos da área fim e meio, sem precisar fazer reformas. As intervenções feitas foram mínimas e necessárias para atender o interesse público.
Quanto as situações pessoais da senhora de Marilena Aparecida Ribeiro e Silva, a Defensoria esclarece que os recursos particulares da mesma não são de responsabilidade da instituição.
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