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Política Segunda-feira, 14 de Outubro de 2019, 17:10 - A | A

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Poder

Afastado, conselheiro do TCE acusa interina de tumultuar investigação para permanecer no cargo

Rojane Marta/VG Notícias

Divulgação

Jaqueline Jacobsen

Jaqueline Jacobsen

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), José Carlos Novelli, afastado de suas funções desde setembro de 2017, acusa a conselheira interina, Jaqueline Jacobsen, de tentar tumultuar investigação contra ele para permanecer na função. A acusação consta em mandado de segurança, com pedido liminar, ingressado na última sexta (11.10), no gabinete do desembargador do Tribunal de Justiça, Mário Kono, em que Novelli tenta anular a tomada de contas ordinária que apura supostas irregularidades nos contratos de TI, relacionados e firmados entre 2012 e 2013 – época em que a Corte de Contas era comandada por Novelli.

Novelli e mais quatro conselheiros: Waldir Teis, Valter Albano, Antônio Joaquim e Sérgio Ricardo foram afastados da função por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, por supostamente terem recebido propina na ordem de R$ 53 milhões para não prejudicar o andamento das obras da Copa do Mundo, na gestão do ex-governador Silval Barbosa. Atualmente a ação tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“A conselheira interina JAQUELINE JACOBSEN, de forma arbitrária e abusiva, vem conduzindo esses processos como se fossem uma verdadeira investigação criminal, visando, única e exclusivamente, tumultuar as investigações que estão atualmente sob a responsabilidade do Superior Tribunal de Justiça- STJ, com interesse próprio de permanecer na função de Conselheira Interina” diz trecho do mandado de segurança.

Conforme consta dos autos, partiram da conselheira interina várias ações no sentido de tumultuar as investigações do STJ. A principal delas, segundo a defesa, foi o fato de terem sido encontradas por uma de suas assessoras, em abril de 2018, sete meses após o afastamento de Novelli, duas notas promissórias em seu Gabinete, “documentos estes desconexos com os termos da delação do ex-governador Silval Barbosa”.

“Desse fato o Impetrante apresentou pedido de providências junto à Polícia Federal e ao Supremo Tribunal Federal. Este acontecimento gerou várias contradições que estão em investigação junto ao Departamento de Polícia Federal e, atualmente, no Superior Tribunal de Justiça. Por último, o fato de ter expressamente negado cópias integrais dos processos ao Impetrante, demonstra claramente o animus de prejudicar o impetrante, cerceando direitos garantidos pelo texto Constitucional” completa a defesa de Novelli.

Para a defesa do conselheiro afastado, “o fato de não reconhecer a competência do Presidente do Tribunal de Contas para autorizar a instauração dos procedimentos, demonstra, também, o desejo de permanecer a conduzir de forma irregular um processo da qual lhe falta competência funcional, além da suspeição face seu interesse de permanência na função de Conselheira Interina”.

Com isso, conclui a defesa: “considerando que há interesse da Conselheira Interina JAQUELINE JACOBSEN no processamento da Tomada de Contas, com o objetivo de causar embaraços nas investigações do STJ, seu impedimento em razão da sua suspeição é evidente. Falta-lhe a imparcialidade necessária para o julgamento”.

Diante disso, a defesa requer que seja concedida a ordem mandamental liminarmente para determinar ao presidente do TCE/MT conselheiro Gonçalo Domingos Campos Neto, a imediata suspensão dos procedimentos de Tomada de Contas Ordinária - TCO sob nº 37.310-9/2018 e da Representação de Natureza Interna - RNI sob nº 37.311- 7/2018, tornando inválidos todos seus atos até o julgamento do mérito.

Ainda em caráter liminar, que seja determinado ao presidente do TCE/MT que comunique, em caráter de urgência, a Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República sobre suspensão dos procedimentos e no mérito, seja declarada a nulidade de todos os atos praticados nos procedimentos de Tomada de Contas Ordinária - TCO sob nº 37.310-9/2018 e da Representação de Natureza Interna - RNI sob nº 37.311-7/2018, face aos vícios formais apontados. Também no mérito, seja reconhecida a prescrição da pretensão punitiva por parte do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso em relação às contas de 2012/2013, garantindo a coisa julgada e a segurança jurídica.

Entenda - A defesa do conselheiro afastado cita que as tomadas de contas originadas por solicitação dos auditores Alan Fernandes Pimenta e Edemar Cláudio Marangon, foram instauradas sem qualquer elemento ou indícios de irregularidades que justificassem esse pedido. “Logo em seguida e, também sem qualquer justificativa ou motivação, o objeto da auditoria foi alterado e estendido, desta vez para a apurar irregularidades nos contratos de TI firmados entre os anos de 2012 e 2015” cita.

Em 11 de setembro deste ano, o desembargador Mario Kono deferiu liminar para Novelli ter acesso às cópias integrais da Tomada de Contas Ordinária e da Representação de Natureza Interna que tramitam na Corte de Contas contra ele, já que a conselheira interina estaria dificultando o acesso.

A defesa alega que de forma inicial, se vislumbrava vários vícios e ilegalidades na formalização, tramitação e ausência de competência funcional para o regular processamento dos procedimentos, sob a condução da conselheira interina.

“Havia indicação, também, que cópias dos procedimentos, com relatório da auditoria, teriam sido encaminhadas à Procuradoria Geral da República e Polícia Federal, o que é mais grave, em fase inicial de instrução. Ocorre Excelência, que com o fornecimento das cópias dos referidos processos, essas e outras ilegalidade se confirmaram, inclusive com a existência de uma “Informação Técnica com Pedido de Admissibilidade” já produzida, e não um Relatório de Auditoria, que seria o documento correto. São flagrantes as ilegalidades detectadas na tramitação e condução dos processados”.

Segundo a defesa, analisando o processo de Tomada de Contas Ordinária, se observa que não há autorização do presidente do TCE-MT para instauração do procedimento, exigência prevista no Regimento Interno do Tribunal de Contas, já que os objetos dos referidos procedimentos, oriundos de representações, visam investigar servidores do Tribunal de Contas, bem como conselheiros quando do exercício das funções institucionais de Presidente.

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