A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ingressou com Habeas Corpus preventivo, com pedido de liminar, no Superior Tribunal de Justiça, para evitar a prisão do petista, que deve ocorrer nesta sexta (06.04).
Ontem (05), o juiz federal Sérgio Moro determinou a execução da pena de Lula, condenado a 12 anos e 1 mês de prisão pelo caso do tríplex em Guarujá (SP). No despacho, Moro deu até as 17h de hoje para Lula se apresentar voluntariamente na sede da Polícia Federal, em Curitiba.
No pedido, os advogados de Lula tentam suspender a eficácia da decisão que determinou a constrição cautelar do ex-presidente, e pede a concessão de salvo-conduto para assegurar a liberdade do petista.
A defesa alega inconstitucionalidade e ilegalidade impostos pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que determinou ao juízo de origem (Sérgio Moro) que desse início à execução da pena provisoriamente imposta ao Lula, sem aguardar a sua formal intimação sobre o acórdão que deu parcial provimento aos embargos declaratórios opostos e, ainda, sem esperar a publicação do acórdão do HC preventivo, julgado pelo Supremo Tribunal Federal e denegado por apertada maioria.
“Em 04.04.2018 iniciou-se o julgamento de mérito perante a Suprema Corte (encerrado na madrugada de 05.04.2018) e, por apertada maioria – que, em verdade, sequer maioria é, visto que uma integrante do Pretório Excelso asseverou ter proferido voto contrariamente à sua convicção pessoal –, denegou-se a ordem impetrada em favor do Paciente. Registre-se neste ponto que não houve intimação do acórdão proferido nessa assentada pela Excelsa Corte — tampouco a possibilidade de oposição de embargos declaratórios” cita a defesa.
Conforme os advogados de Lula, Sérgio Moro, cerca de vinte minutos depois da decisão do STF, proferiu decisão determinando a expedição do mandado de prisão em face do ex-presidente.
“O cenário em questão, além de demonstrar uma ímpar agilidade dos órgãos jurisdicionais envolvidos, evidencia o ilegal constrangimento imposto ao Paciente, na medida em que contraria a própria determinação do Tribunal Regional no julgamento da apelação criminal, eis que de acordo com a Súmula 122 da Corte Regional, a qual determina que "Encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu, independentemente da eventual interposição de recurso especial ou extraordinário", o – indevido – início antecipado da pena se dará após encerrada a jurisdição criminal” diz a defesa.
A defesa alega ainda, que não houve exaurimento da jurisdição da Corte, pois Lula ainda não foi formalmente intimado da decisão que rejeitou seus embargos de declaração. “Em face de tal decisum ainda é constitucional e legalmente permitida a oposição de novos embargos (sem contar os apelos extraordinários), “os quais – talvez seja necessário lembrar – possuem efeito suspensivo” reforça.
Segundo consta do pedido, a defesa pede que o HC seja julgado com urgência, e alega necessário e prudente o deferimento da liminar, sob risco de acarretar irreversível prejuízo para o Lula. “Ademais, o deferimento da medida liminar, ante a proximidade do constrangimento a ser imposto ao Paciente, é perfeitamente cabível invocando-se o poder geral de cautela do magistrado, que, em sede penal, deve ser manejado, unicamente, para situações nas quais se verifiquem a iminência de uma ilegalidade em face do acusado. No caso em concreto, tanto a iminência do perigo como a importância do bem que se encontra em vias de ser violado (a liberdade), saltam aos olhos os fundamentos para a concessão da medida acauteladora” cita.
Diante disso, a defesa requer que seja concedida medida liminar para o fim de suspender a execução provisória da pena imposta ao Lula, garantindo-lhe o direito de aguardar em liberdade até o julgamento de mérito da ação constitucional.
Caso não se acolha o pedido, a defesa pede para que se conceda medida liminar para o fim de suspender a execução provisória da pena imposta a Lula, garantindo-lhe o direito de aguardar em liberdade até que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região proceda ao exame de admissibilidade dos recursos extraordinários — devendo a execução prematura da pena ser determinada, unicamente se desrespeitada a garantia da não culpabilidade prevista na Constituição Federal — no caso de não ser atribuído a tais apelos eficácia suspensiva.
Por fim, os advogados requerem que “caso não restem protegidos os pleitos acima requeridos, a concessão de medida liminar objetivando garantir ao Paciente o direito de aguardar em liberdade até a eventual oposição e julgamento de embargos de declaração do Acórdão relativo à decisão proferida pela 8ª. Corte do TRF4 no dia 26.03.2018, o que ocorrerá após a formal intimação da Defesa, no dia 10.04.2018”.
ONU - A defesa do ex-presidente também ingressou hoje (06.04) com uma medida cautelar com um pedido de liminar no Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas, em Genebra, para que o governo brasileiro impeça a prisão de Lula até esgotar todos os recursos jurídicos.
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