O advogado Pedro Martins Verão questionou à juíza da Sétima Vara Criminal, Comarca de Cuiabá, Selma Rosane Santos Arruda, quanto à interceptação ilegal de seu telefone celular.
Verão é responsável pela defesa do empresário de Várzea Grande, Antônio Roni de Liz, nos autos da ação penal referente a Sodoma II.
Em sua justificativa, a juíza cita que “o relatório de análise de interceptação telefônica, de onde foi retirado o trecho da conversa travada entre ele (Pedro Verão) e seu cliente (Roni), foi produzido pelo Núcleo de Inteligência da Polícia Judiciaria Civil no interesse da ação penal, referente a Sodoma II, cuja medida cautelar foi autorizada pela juíza mediante decisão devidamente fundamentada, onde constam todas as informações pretendidas por ele”.
Ainda, a magistrada diz que “o alvo da interceptação telefônica era o acusado Antônio Roni de Liz e não o advogado, e que a conversa destacada no requerimento acabou sendo interceptada porque o causídico foi um dos interlocutores que manteve contato telefônico com o referido réu durante o período em que a medida cautelar vigorava”.
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