O advogado da Coligação "Mudança com Segurança", Rodrigo Cirineu, afirmou ao oticias nesta quinta-feira (24.04) que não há nulidade no processo de cassação da prefeita Lucimar Campos (DEM), e diz acreditar que o colegiado manterá a decisão do juiz da 20ª Zona Eleitoral Carlos José Rondon Luz, que cassou o mandato da gestora, por gastos de propaganda institucional acima do limite previsto em ano eleitoral. A coligação "Mudança com Segurança" foi quem propôs a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra Lucimar.
Segundo o advogado, o pedido de vista do desembargador Pedro Sakamoto, durante julgamento do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), só adia o entendimento do magistrado, que, conforme ele, ao analisar o processo, irá concordar com a leitura do relator, juiz membro Antônio Veloso Peleja, que contrariou a defesa de Lucimar Campos, e entendeu que o secretário de Comunicação Social do Município, Pedro Marcos Lemos, sempre esteve no processo.
“Tenho a convicção que ele vai concordar com o voto do relator, que é minudente ao analisar essa situação, verificou que não tem nenhum defeito no processo. O Marcão tanto estava no processo como foi condenado a pagar uma multa de R$ 60 mil. Mas eu tenho certeza que o desembargador vai verificar isso, e que não terá nenhum prejuízo. Temos confiança na manutenção da sentença”, garantiu o advogado.
Ao ser questionado se Sakamoto segurou o processo, garantindo mais tempo a defesa da prefeita Lucimar Campos, Rodrigo Cirineu defendeu o magistrado, mas, ponderou que o mesmo tem o prazo de 10 dias conforme o Regimento Interno do Tribunal para despachar. “Primeiro que o desembargador Pedro Sakamoto jamais seguraria processo nenhum. O desembargador pediu vistas porque teve dúvida quanto à relação processual, que pode interferir diretamente no exame do mérito. Mas de qualquer forma o Regimento Interno prevê um prazo de 10 dias. E eu tenho absoluta convicção que não será necessário esse tempo.”
De acordo com o advogado, com o processo em mãos, Sakamoto verá que a defesa da prefeita não apresentou provas novas. “Verifique a ilegalidade que foi cometida a falta de proporção entre o excesso e os gastos, a falta de provas, o advogado fala que foram campanhas de vacinação, hanseníase, só que a gente não tem uma foto, um vídeo, um pendrive, um Cd, nada que justifique essas veiculações”, destacou.
Questionado se foi pego de surpresa com o pedido de vista, o advogado disse que não. “Não, é natural em um julgamento de colegiado um membro ter dúvida a respeito de um processo, ainda mais em um processo na qual tivemos quatro sustentações orais, com mais de uma hora e meia, fica comprometida, inclusive a própria racionalidade. Provavelmente ele pediu vista para verificar se teve alguma anualidade.”
Ao finalizar, Cirineu respondeu se o caso caberia a “Teoria Domínio do Fato”, pelo fato de o secretário ser subordinado a prefeita. “É a essência do voto do relator, ele não teria autonomia suficiente para estabelecer as diretrizes, ele poderia propor, mas quem decidia efetivamente era ela.”
Entenda - Hoje (24.05), durante julgamento dos recursos e mérito do pedido de cassação, a defesa de Marcos Lemos, por meio de agravo interno, solicitou a anulação de um dos processos por ausência de litisconsorte necessário, sob justificativa que uma das ações propostas foram direcionadas a tão somente a prefeita e ao vice-prefeito José Hazama, e que o secretário de Comunicação Municipal, responsável pela realização dos gastos acima do limite, não teria sido arrolado. O relator votou contrário ao pedido. Já Pedro Sakamotto, pediu vistas para analisar o caso, o que acabou adiando o julgamento.
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