O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) julga na tarde desta quinta-feira (22.03) o habeas corpus preventivo pedido pela defesa para evitar a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O HC interposto tem como objetivo decidir se Lula pode começar a cumprir pena de 12 anos e 1 mês de prisão determinada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região depois de esgotados os recursos ao próprio TRF-4.
Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá (SP). Na decisão do TRF-4, os desembargadores determinaram a prisão logo após o esgotamento de todos os recursos no Tribunal.
No HC interposto no STF, a defesa do ex-presidente requer que aguarde em liberdade até o trânsito em julgado da ação penal, e afirma que não há motivação concreta para a necessidade da custódia.
Em defesa oral, o advogado de Lula, José Roberto Batochio, falou sobre o preceito institucional da presunção da inocência, citando Constituição de 1988. “Procuramos positivar no texto as garantias de presunção de inocência, para repelir investidas do autoritarismo”, disse o defensor.
Segundo ele, o Poder Judiciário não deve entrar a legislar em demandas como é o caso de Lula, já que inclusive a data de 26 março foi estipulada como o da prisão do ex-presidente, e que isso pode ocorrer “por descuido jurídico”.
“Por que essa volúpia em encarcerar? Senão a maré montante da violência da autoridade, a maré montante da volúpia do encarceramento”, disse Batochio.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirma que o STF já decidiu e reafirmou em várias ocasiões que o condenado começa a cumprir sua pena a partir de esgotar todos os recursos em Segunda Instância. “Por isso peça que este Tribunal denegue habeas corpus”, disse.
Atualizada às 16h05 - O relator do HC, ministro Edson Fachin, voto preliminarmente por denegar o habeas corpus apontando que o mesmo é “incabível”. Os demais ministros analisam a preliminar para posteriormente votar o mérito do HC.
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