O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) publicou na edição desta quarta-feira (17.02) do diário eletrônico do órgão, o acórdão que manteve decisão que cassou o registro de candidatura do ex-prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB) e de seu vice, Wilton Coelho (PR), por “prática de captação e gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais – popular caixa dois” na campanha de 2012.
Com a publicação do acórdão, a defesa do ex-prefeito poderá ingressar com recurso no Tribunal Superior Eleitoral, para tentar reverter a decisão.
Ainda, por terem sido condenados por decisão colegiada da Justiça Eleitoral, conforme artigo primeiro, paragrafo I, alínea J da Lei Complementar 64/90, Walace e Wiltinho ficam inelegíveis por oito anos, vejamos: “Art. 1º São inelegíveis: I - para qualquer cargo: j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição”.
Entenda – Acusados de “prática de captação e gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais – popular caixa dois” na campanha de 2012, Walace e Wiltinho tentavam derrubar decisão proferida pelo juiz da 58ª Zona Eleitoral, José Luiz Lindote, que em 05 de maio de 2015, cassou seus registros de candidatura e determinou a posse imediata de Lucimar Campos (DEM), e seu vice, Arilson Arruda (PSD).
No entanto, em julgamento realizado em 28 de janeiro, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral negou quatro recursos protocolados pela defesa do ex-prefeito Walace e de seu vice Wiltinho, e decidiu por manter a sentença que cassou o registro de candidaturas dos dois.
O Pleno afastou as preliminares de (1) defeito de representação processual, (2) ilegitimidade ativa, (3) cerceamento de defesa e (4) ofensa ao princípio da segurança jurídica e, no mérito, também por unanimidade, o Pleno negou provimento aos recursos interpostos por Walace e Wiltinho, nos termos do voto do relator, Lídio Modesto, e em consonância com o parecer ministerial.
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