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Política Sábado, 30 de Dezembro de 2017, 17:29 - A | A

Sábado, 30 de Dezembro de 2017, 17h:29 - A | A

Retrospectiva 2017

Acontecimentos que mexeram com a política em Várzea Grande

Lucione Nazareth/VG Notícias

VG Notícias

Lucimar campos e Hazama

Juiz cassa mandato da prefeita Lucimar Campos duas vezes em 2017

Em 2017, a prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), foi cassada duas vezes pelo juiz da 20ª Zona Eleitoral Carlos José Rondon, porém, recorre no cargo. A primeira sentença proferida contra a democrata e seu vice-prefeito, José Hazama (PRTB), ocorreu em 19 de junho de 2017, por gastos ilícitos com publicidade.

A decisão atendeu a uma representação eleitoral, proposta pela Coligação “Mudança Com Segurança”. Lucimar, Hazama, o secretário de Comunicação Marcos Lemos e a secretária adjunta, Cida Capelassi, foram acusados de suposta prática de conduta vedada, consistente em gastos com publicidade institucional superiores ao limite permitido por lei no primeiro semestre do ano da eleição.

O juiz trouxe na decisão, um relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontando que a soma dos gastos com propaganda institucional realizados pela Prefeitura de Várzea Grande nos primeiros semestres de 2013, 2014 e 2015, corresponde a R$ 620,5 mil, ou seja, uma média de R$ 206,8 mil, enquanto no primeiro semestre de 2016, essa despesa foi de R$ 1.209 milhão.

Diante disso, Carlos José Rondon determinou a cassação de Lucimar e José Hazama. Além disso, ele multou a democrata e o secretário de Comunicação Marcos Lemos, em R$ 60 mil cada, e aplicou multa de R$ 5 mil ao vice-prefeito.

Pouco mais de três meses, em 03 de outubro, o juiz Carlos José Rondon cassou pela segunda vez Lucimar, José Hazama. Desta vez ligado ao suposto crime de compra de votos. Nesta decisão, o magistrado também cassou o mandado do presidente da Câmara de Várzea Grande, vereador Chico Curvo (PSD).

A condenação contra eles foi oriunda de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), proposta pela Coligação Mudança com Segurança. Eles, juntamente com o ex-presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande, Eduardo Vizzoto, são acusados de compra de votos, por meio de oferecimento de vantagens ao eleitor.

O Ministério Público Eleitoral apontou que a captação ilícita de votos teria ocorrido por meio de uma promessa de resolução do problema de abastecimento de água nos bairros Parque Del Rey e Portal do Amazonas, durante uma reunião em setembro de 2016.

O juiz Carlos Rondon cassou o mandato dos gestores e ainda os declarou inelegíveis pelo prazo de oito anos, a contar da eleição de 2016. Apesar da decisão, eles só perderão os cargos, se a sentença for confirmada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Atualmente, ambos os processos eleitorais estão no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) aguardando julgamento. As defesas dos gestores já ingressaram com recurso para tentar reverter as decisões.

Briga por vaga de vereador – Tramita no TRE/MT ainda um recurso eleitoral interposto pelo suplente de vereador de Várzea Grande Joaquim Antunes (PSDB), que tenta cassar o diploma do vereador Ademar de Freitas Filho – popular Ademar Jajah (PSDB).

O suplente quer reverter a decisão do juiz da 20ª Zona Eleitoral, Carlos José Rondon Luz, que manteve intacta sentença que julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o vereador tucano.

Joaquim Antunes acusa Ademar Jajah de ter “usurpado” da imagem de seu irmão, deputado Jajah Neves (PSDB), para se promover candidato a vereador nas eleições de 2016. No entanto, o magistrado arquivou a AIJE, em decisão proferida no final de fevereiro de 2016, sob argumentação de que faltaram provas.

Descontente, Joaquim Antunes ingressou com recurso para reverter a decisão, porém, o juiz Carlos José Rondon, em março, negou, e determinou o encaminhamento dos autos para o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral, para julgamento.

Em novembro, à Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), emitiu parecer pela cassação do vereador Ademar Jajah, alegando “a condenação é necessária para que surta efeitos, especialmente inibir que nas eleições futuras não se torne prática financeiramente viável, tanto aos recorridos (Ademar e Jajah), quanto a outros candidatos, o absurdo retratado nos autos, qual seja, derramamento de santinhos e a utilização da fotografia de alguém mais conhecido no lugar do real candidato.

Contudo, a decisão , tanto das cassações de Lucimar Campos, José Hazama, Chico Curvo e Ademar Jajah, somente deve ocorrer somente em 2018, já que o Poder Judiciário está em recesso forense e retorna as atividades apenas em janeiro do próximo ano.

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