Em Resolução publicada na edição desta terça (01.11) do Diário Oficial da União, o Banco Central do Brasil ajustou as normas do crédito rural, a fim de adaptá-las ao teor da Lei 13.295, de 14 de junho de 2016, e modificou as condições relacionadas ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), ao Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e ao Programa de Capitalização das Cooperativas de Produção Agropecuária (Procap-Agro).
Conforme Resolução, a partir de 1º de janeiro de 2018, a concessão de crédito rural para o financiamento de atividades agropecuárias ficará condicionada à apresentação de recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), instituído pela Lei 12.651, de 2012. Excepcionalmente, até 31/12/2017, a documentação referida pode ser substituída por declaração individual do interessado, atestando o cumprimento do previsto na Lei 12.651, de 2012, referente à existência ou à recomposição ou regeneração de área de preservação permanente e de reserva legal” cita Resolução.
A concessão de financiamento direcionado à bovinocultura e bubalinocultura fica condicionada a que o beneficiário entregue à instituição financeira, que deverá manter no dossiê da operação para fins de inspeção pelo Banco Central do Brasil: a) nas operações de custeio e investimento destinadas à aquisição de bovinos e bubalinos: I - nota fiscal de venda emitida com data igual ou posterior à da apresentação da proposta de financiamento, mesmo quando não existir previsão legal para o vendedor efetuar a emissão; e II - Guia de Trânsito Animal (GTA), emitida com data igual ou posterior a da apresentação da proposta de financiamento a instituição financeira; equivalente, do rebanho beneficiado, emitido por órgão estadual competente em até um ano antes da apresentação da proposta.
Confira Resolução na íntegra:
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