O Supremo Tribunal Federal (STF), deve arquivar nos próximos dias, reclamação, com pedido liminar, proposta pelo Diretório Municipal do Partido Democrático Trabalhista de Várzea Grande (PDT/VG), contra a prefeita Lucimar Campos, por suposto ato de nepotismo.
Na reclamação, o PDT/VG argumenta que a prefeita nomeou seu marido, Jaime Campos (DEM) para o cargo de secretário municipal de Assuntos Estratégicos, ao arrepio da Súmula Vinculante 13/STF. A reclamação foi ajuizada em 28 de agosto de 2017.
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal” cita SV/13/STF.
No entanto, com a saída de Jaime do cargo, no último dia 05, para disputar cargo eletivo nestas eleições, a reclamação perde o seu objeto. O próprio PDT/VG, já havia pedido celeridade no trâmite processual, devido a saída programada de Jaime Campos do cargo público.
Em parecer emitido no último dia 13 de abril, pelo subprocurador-geral da República, Carlos Alberto Vilhena, ele cita a perda do objeto da reclamação, tendo em vista que, ao realizar consulta no sítio da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Prefeitura de Várzea Grande, ele verificou constar o nome da secretária interina Adriana Corrêa da Costa de Arêa Leão Monteiro. “O que sugere a perda do objeto da presente ação” cita.
“Nessa quadra fática, e antes de apresentar sua manifestação, requer o Ministério Público Federal seja solicitada à Autoridade apontada como Reclamada informação atualizada quanto à permanência ou não do interessado Jayme Veríssimo dos Santos à frente da Secretaria de Assuntos Estratégicos do Município de Várzea Grande” diz trecho do parecer.
Vale destacar, que o pedido liminar da representação, para a imediata exoneração de Jaime da função, foi negado pelo ministro do STF, Celso de Mello, em decisão monocrática proferida em 24 de outubro de 2017.
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