Um homem acusado de receptar e adulterar veículos foi preso na sexta-feira (30.05), em Rondonópolis (212 km ao Sul), pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf), da Polícia Judiciária Civil, com dois veículos adulterados.
O suspeito Genivaldo Sales Bezerra, 27 anos, foi autuado em flagrante no Distrito Industrial, com uma motocicleta Biz, placa com possivelmente clonada, devido aos vestígios de adulteração no chassi e numeração do motor que não corresponde ao cadastro no Departamento Estadual de Transito (Detran).
Em buscas na casa dos suspeito, no conjunto habitacional, São José I, os policiais localizaram um Gol, branco, com a placas clonadas ou dublê. A numeração original das placas pertence a outro veículo Gol, que transita e está cadastrado no município de Cuiabá.
Segundo levantamento dos policiais, o carro foi roubado no dia 24 de outubro de 2013, no bairro Sagrada Família, em Rondonópolis. O suspeito apresentou Certificado de Registro Licenciamento Veicular (CRLV), com suspeita da cédula ter sido furtada do Detran, já que foi preenchido com os dados do carro clonado e regularizado em Cuiabá. "Evidenciando que referido documento foi fabricado com as informações falsas", disse o delegado Claudinei Lopes.
Os veículos "clonados" e apreendidos, o Gol confirmado como produto de roubo, e a motocicleta deverá ser confirmado também a adulteração, estavam transitando livremente na cidade, iludindo a fiscalização e poderiam receber multas administrativas nas placas copiadas, as quais iria para as verdadeiras vítimas, que tiveram seus veículos clonados.
O preso irá responder por receptação (1 a 4 anos de reclusão) e pelo crime do artigo 311 do Código Penal Brasileiro, adulteração de sinal identificador de veículo automotor (3 a 6 anos de reclusão), crime este contra a "fé pública", gerando o constante perigo de dano patrimonial ao proprietário do carro e motoneta originais. Ele também poderá responder por roubo ou furto, se constato sua participação na subtração dos veículos.
O suspeito também foi autuado no crime uso de documento falso (2 a 6 anos de reclusão) e encaminhado à Cadeia Pública. As investigações continuam para confirmar se há outras pessoas envolvidas com as adulterações e falsificação do documento público.
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