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Polícia Quinta-feira, 11 de Março de 2021, 22:10 - A | A

Quinta-feira, 11 de Março de 2021, 22h:10 - A | A

Imagens revisadas

Peritos apontam testemunha do acidente que matou verdureiro em Cuiabá

Conforme os peritos, o veículo da médica que atropelou e matou sem prestar socorro o verdureiro estava a 101 km/h

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução

Conforme peritos, a médica Letícia Bortolini estava a 101 km/h

 

O veículo dirigido pela médica Letícia Bortolini, que atropelou e matou o verdureiro Francisco Lucio Maia, 48 anos, em 14 de abril de 2018, em Cuiabá, estava a 101 quilômetros por hora, conforme indicou nova perícia realizada pela Gerência de Perícias em Áudio e Vídeo da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec). O acidente ocorreu na avenida Miguel Sutil.

A médica foi indiciada pelo crime de homicídio doloso, omissão de socorro, fuga de local de acidente e embriaguez ao volante, em agosto de 2018.

O laudo, referente às análises dos vídeos dos circuitos internos de segurança que registraram o atropelamento do verdureiro, foi entregue pela Perícia em 23 de fevereiro deste ano, após a 12ª Vara Criminal solicitar novas perícias sobre o caso, em que “deveriam conter as causas do acidente e a sua evitabilidade, ou não, e ainda considerando minuciosamente todas as circunstâncias do atropelamento”.

Conforme a assessoria da Politec, além dos vídeos que registraram o atropelamento, foram objetos de análise dos peritos outros vídeos ao longo da cidade por onde o veículo compatível com o do acidente percorreu após o fato.

Ainda, segundo a assessoria, os questionamentos da 12ª Vara Criminal foram respondidos em dois laudos periciais emitidos pela Diretoria Metropolitana de Criminalística, sendo eles o de local de acidente de trânsito e a perícia de áudio e vídeo. Sendo que, “o laudo pericial do local do fato foi entregue pela Gerência de Perícia de Crimes de Trânsito no dia 22 de dezembro de 2020 e o laudo da Gerência de Áudio e Vídeo em 23 de fevereiro de 2021”.

Contudo, conforme os peritos criminais da Gerência de Perícias de Crimes de Trânsito “a movimentação da vítima não foi completamente determinada ou elucidada pela perícia de trânsito devido à baixa qualidade dos vídeos, e devido ao fato de existir uma pilastra na fachada da empresa, que obstruiu exatamente a área do sítio de colisão”.

Já a perícia de áudio e vídeo realizou o cálculo de velocidade, analisou a dinâmica dos eventos, e realizou a análise do parecer. “Pelos exames constatou-se que a velocidade do veículo que atingiu Francisco era de 101 km/h imediatamente depois do acidente” conclui.

Ainda, “os peritos observaram no vídeo que o veículo estava com a terceira luz de freio (brakelight) acesa imediatamente após a colisão, que não havia nenhum veículo à frente - conforme verificado no vídeo e também consignado no laudo de trânsito”.

Já nas análises de conteúdo do vídeo, os peritos apontaram uma “pessoa próxima ao verdureiro, no canteiro central, no momento do impacto, que possivelmente testemunhou o acidente”.

“A Perícia Oficial e Identificação Técnica ressalta que o papel da perícia no processo criminal é materializar as provas, que são descritas no laudo pericial, por meio do conhecimento científico, sem juízo de valor, de forma técnica e objetiva” conclui a assessoria.

Com informações da Politec/MT.

 

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