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Polícia Sexta-feira, 28 de Junho de 2019, 09:36 - A | A

Sexta-feira, 28 de Junho de 2019, 09h:36 - A | A

Penitenciária Central

Inquérito da operação Assepsia é concluído e sete envolvidos são indiciados

Gislaine Morais/VG Notícias

PJC

GCCO

 

O inquérito da operação Assepsia foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário na tarde dessa quinta-feira (27.06). Sete envolvidos em facilitar a entrada de celulares na Penitenciária Central do Estado (PCE) foram indiciados pela Polícia Judiciária Civil.

De acordo com a PJC, a operação foi deflagrada no dia 18 de junho e resultou na prisão dos sete suspeitos e oito busca e apreensão. Os mandados foram decretados contra cinco servidores públicos e dois internos da Penitenciária Central do Estado (PCE).

Os detentos da PCE, Paulo César da Silva (Petróleo), e Luciano Mariano da Silva (Marreta), foram indiciados no artigo 2º da Lei 12850/13, modalidade integrar organização criminosa (promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa. Pena de reclusão, de 3 a 8 anos, e multa); e ainda corrupção ativa no artigo 333 do CP (oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público) e artigo 349-A (ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional. (Incluído pela Lei nº 12.012, de 2009).

Os dois servidores do Sistema Penitenciário (diretor e subdiretor da PCE) foram indiciados por promover/auxiliar organização criminosa (artigo 2º da Lei 12850/13) e corrupção passiva (artigo 317 - solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem) e artigo 319-A (deixar o diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo).

Os três militares foram indiciados também por promover/auxiliar organização criminosa (artigo 2º da Lei 12850/13) e corrupção passiva (artigo 317, parágrafo 1º) e no artigo 349-A (ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional). (com informações da PJC)

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