O tenente-coronel Joel Outo Matos, acusado de exigir sexo para não expulsar mulheres da Polícia Militar de Mato Grosso, ficará preso por 15 dias por decisão do governador Mauro Mendes (União). Lotado no 10º Comando Regional de Vila Rica em 2018, Joel Outo foi causado de exigir vantagem indevida de jovens PMs, pressionando-as para a prática de relações sexuais na época.
Os fatos da denúncia contra Joel Outo ocorreram no ano de 2016 e em 2018, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 11ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, ofereceu denúncia contra o tenente. A pena de prisão foi aplicada 6 anos após a denúncia, conforme consta do Diário Oficial de Mato Grosso, publicado nesta sexta-feira (11.10).
Na denúncia, foram apresentadas declarações de três vítimas. Além de depoimentos, foram anexadas ao processo mensagens enviadas pelo acusado às vítimas via WhatsApp. Em um trecho das mensagens, aparece o acusado pressionando uma das vítimas.
“Tudo estava desenhado para você ir presa, ser mandada embora, perder sua estabilidade financeira, essa vida que você tem. Eu entrei na sua vida quer você queria quer não. Quero você”.
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Veja publicação
PROCESSO Nº:CASACIVIL-PRO-2024/11626APENSOS: CASACIVIL-PRO-2022/05152; 257903/2021; 52142/2021;INTERESSADOS:JOEL OUTO MATOS;POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MT - PMMTASSUNTO: EXTRATO DE DECISÃO EM CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Conselho de Justificação instaurado pelo Ato Governamental nº 27.351/2018, em desfavor do Tenente Coronel PM JOEL OUTO MATOS, inscrito no RG PMMT sob o nº 879.959, RESOLVE: 1. RATIFICAR as conclusões finais do Conselho de Justificação em questão; 2. APLICAR a pena de prisão de 15 (quinze) dias ao Tenente Coronel PM JOEL OUTO MATOS, em razão da prática das condutas tipificadas no artigo 2º, inciso I, alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’ da Lei nº 3.993/78, nos termos do art. 26 do Decreto n° 1.329/78, observando-se o disposto no parágrafo único, do art. 22, do mesmo diploma normativo; e 2. DETERMINAR que se notifique o interessado e seu defensor, se houver, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor da decisão. Em seguida, cientifique a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso - PMMT.
Cumpra-se.Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de outubro de 2024.MAURO MENDESGovernador do Estado
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