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Polícia Domingo, 17 de Janeiro de 2016, 09:45 - A | A

Domingo, 17 de Janeiro de 2016, 09h:45 - A | A

Investigação

Derf intensificará investigações contra receptação de produtos

Receptação fomenta roubos e furtos de produtos, lavagem de dinheiro e o tráfico de drogas

Assessoria

O combate à receptação de produtos roubados e furtados demandou esforços da Polícia Judiciária Civil, nas investigações da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos, que serão intensificadas em 2016. A receptação fomenta os roubos e furtos de produtos, principalmente de aparelhos celulares e eletroeletrônicos, e também a lavagem de dinheiro e o tráfico de drogas.

“A receptação é a força motriz de vários crimes. Financia os roubos, os furtos, o tráfico de drogas e a lavagem de dinheiro. Digo que a sociedade precisa se conscientizar da sua participação no cenário de roubos e furtos, uma vez que os produtos adquiridos com o crime são encomendados por receptadores, que sabem do mercado consumidor potencial, que irá adquirir aqueles produtos”, pontua a delegada da Derf, Elaine Fernandes da Silva.

Nessa linha de atuação, lojas de “fachadas” centralizaram várias das investigações da Derf, resultando na recuperação de cargas roubadas. No começo de 2015, um lote de 250 aparelhos de celular de última geração foi apreendido com um casal proprietário de uma assistência técnica na capital. Os acusados, Bruno Macedo Amorim, 26, e Samantha Evelin Neves de Oliveira, 21, foram autuados em flagrante pelos crimes de receptação qualificada e corrupção de adolescente.

Os dois foram considerados um dos maiores comerciantes de telefones celulares oriundos de crimes. Eles receptavam os aparelhos celulares roubados e furtados e ocultavam na própria residência, com objetivo de dificultar as ações policiais e de fiscalização. Depois procediam com a revenda da mercadoria ilegal quando o cliente procurava a loja para conserto de aparelho e era convencido a comprar um celular novo dos receptadores, sem saber da procedência. Com o dinheiro, o casal comprou à vista um veículo Honda Civic e uma casa em condomínio fechado.

A delegada adjunta, Nubya Beatriz Gomes dos Reis, destaca que em todos os casos de roubos ou furtos de aparelhos de celular, havia a facilitação de funcionários do estabelecimento. “Ou deixam a chave ou avisam quando mercadoria nova está chegando”, disse.

Conforme Nubya, os bandidos subtraem os produtos já com destino certo, o receptador. “Furtam ou roubam sabendo para quem entregar, aqui em Cuiabá ou em outro estado, até mesmo  fora do país. Estamos verificamos uma carga que saiu do país. Os aparelhos vão sendo ativando e pelo IMEI – código do aparelho -, a gente vai descobrindo onde estão. A recuperação é difícil, mas não é impossível. Este ano vamos nos dedicar a recuperar os aparelhos”, afirmou.

Também dono de loja de assistência técnica, o empresário Benedito Max Garcia, 30, foi autuado em flagrante por receptação qualificada de celulares roubados de uma loja, de dentro do Shopping Três Américas.  A assistência técnica dele, a Loja MN Cel, no bairro Porto, já foi inúmeras vezes alvo de investigação da Derf, por envolvimento com o crime de receptação. Ele também desmontava os telefones para comercialização de peças, principalmente Iphone, mesmo estando bloqueados.  

 “Uma parcela inconsequente da sociedade que atua como mercado consumidor dos produtos de origem ilícita é corresponsável pelos índices de roubo e furtos. Se não existisse compradores para estas mercadorias, a atuação tanto do receptador como dos ladrões seriam enfraquecidas”, finalizou a delegada Elaine Fernandes.

Legislação

A delegada titular da Derf, Elaine Fernandes da Silva, acredita no rigor da Lei Estadual nº. 10.258/2015, que regulamenta sobre a cassação  do cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, que impedirá o exercício da atividade do ramo e pedir nova inscrição, os donos de empresas flagrados por receptação de produtos  roubados ou furtados.

A lei traz no artigo 1º: "será cassada a eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes quem adquirir, distribuir, transportar, estocar, revender ou expor à venda quaisquer bens de consumo, gêneros alimentícios ou quaisquer outros produtos industrializados fruto de roubo ou furto, independentemente de ficar ou não caracterizada a receptação".

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