Os deputados estaduais aprovaram na sessão desta quarta-feira (07.02), o Projeto de Lei nº 620/2023, que proíbe de nomear - logradouros, escolas, unidade de saúde, rodovias ou qualquer outro equipamento público estadual - com nomes de pessoas condenadas por crimes de feminicídio ou violência doméstica e familiar contra as mulheres.
De autoria do deputado Valdir Barranco (PT), a lei, aprovada em 2ª votação, proíbe também a instalação, construção ou implantação de bustos, totens, obeliscos ou outras formas de homenagem. "Ficam proibidas também as homenagens a pessoas condenadas por crimes de feminicídio ou violência doméstica e familiar contra as mulheres por meio de instalação, construção ou implantação de monumentos, tais como estátuas, bustos, totens, obeliscos ou outras formas de homenagem", cita trecho do texto.
Segundo o deputado, pela legislação, a nomeação desses espaços é de atribuição do poder público, não sendo possível homenagear pessoas vivas. No entanto, não há ainda, na legislação, nada que impeça que estes equipamentos sejam nomeados em memória de criminosos que violentaram ou assassinaram mulheres.
Durante a sessão, o presidente da Assembleia legislativa, deputado Eduardo Botelho (União) sugeriu também a 'desomenagem'. Segundo ele, é preciso retirar a homenagem daqueles que foram condenadas pelo crime.
Contudo, o projeto seguiu em votação e segue para sanção ou veto do governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União).
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