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Penal Terça-feira, 13 de Agosto de 2024, 14:17 - A | A

Terça-feira, 13 de Agosto de 2024, 14h:17 - A | A

recurso negado

STJ não reconhece pedido da defesa e mantém júri popular de Carlinhos Bezerra por matar casal em Cuiabá

Carlinhos Bezerra é réu confesso pelo assassinato da ex-mulher Thays Machado e do namorado dela, Willian Cesar Moreno

Lucione Nazareth/VGNJur

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza Assis Moura, negou recurso de Carlos Alberto Gomes Bezerra, filho do ex-deputado federal Carlos Bezerra (MDB), réu confesso pelo assassinato da ex-mulher Thays Machado e do namorado dela, Willian Cesar Moreno, e manteve a decisão determinando que ele seja submetido a júri popular. A decisão é do último dia 26 de julho.  

Carlinhos Bezerra foi pronunciado por duplo homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e perigo comum, surpresa e impossibilidade de defesa das vítimas. O empresário também responde por feminicídio contra Thays.

A defesa dele impetrou com Embargos de Declaração para reconhecer Recurso Especial, assinado pelos advogados Francisco Anis Faiad e Eduardo Ubaldo Barbosa, no qual requer o afastamento das qualificadoras de motivo torpe, perigo comum e utilização de recurso que dificultou a defesa das vítimas. No pedido, a defesa afirma que foi comprova que os advogados detêm poderes para interposição do recurso – que foi indeferido inicialmente.

Em sua decisão, a ministra Maria Thereza destacou que no momento da interposição do recurso a defesa de Carlinhos não procedeu à juntada da cadeia completa de procuração ou substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do Agravo e do Recurso Especial, Eduardo Ubaldo Barbosa.

Leia Mais - STJ nega recurso e Carlinhos Bezerra vai a júri popular por matar casal em Cuiabá

A magistrada apontou que a defesa foi intimada para regularizar a representação processual, no prazo improrrogável de cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Contudo, apesar da intimação, não houve a devida regularização, “uma vez que a petição doe Embargos veio desacompanhada dos documentos que supostamente regularizariam o vício processual”.

Ainda segundo ela, a pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida nos Embargos “evidencia mera insatisfação com o resultado do julgamento, não sendo a via eleita apropriada para tanto”.

“Assim, não há irregularidade sanável por meio dos presentes embargos, porquanto toda a matéria submetida à apreciação do STJ foi julgada, não havendo, na decisão embargada, os vícios que autorizariam a utilização do recurso – obscuridade, contradição ou omissão. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração”, diz decisão.

 
 
 
 

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