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Penal Terça-feira, 27 de Agosto de 2024, 16:41 - A | A

Terça-feira, 27 de Agosto de 2024, 16h:41 - A | A

homicídio qualificado

Segurança da equipe da primeira-dama acusado de matar jovem vai a júri popular

Militar é acusado de matar jovem a tiros no Jardim Cuiabá II em 2015

Lázaro Thor/VGN

O 2º sargento da Polícia Militar e servidor da Gerência de Proteção de Dignatários, que atua na segurança da Primeira-dama Virginia Mendes, Eros Rogerio Barros Araújo vai a júri popular acusado do assassinato de Luis Adão da Costa, em 08 de setembro de 2015, em Cuiabá. A pronúncia do militar ocorreu em maio deste ano, e foi proferida pela juíza designada da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, Marina Carlos França.

Conforme a decisão, Eros Rogerio será julgado em conjunto com outro militar identificado como E.J.L.S por homicídio qualificado por motivo torpe, surpresa e impossibilidade de defesa da vítima: “Julgo Procedente a ação penal instaurada, para o fim de Pronunciar o réu Eros Rogério Barros Araújo como incurso no artigo 121, § 2º, I e IV, c/c art. 29 e art. 62, I, todos do Código Penal”, diz trecho da decisão.

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A denúncia

De acordo com denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), no dia 08 de setembro de 2015, às 21h30, Eros Rogério e o suposto comparsa, mataram Luis Adão com vários disparos de arma de fogo no bairro Jardim Cuiabá II.

Na ocasião, segundo o MPE, testemunhas relataram que a vítima estava sentada na rua da casa de sua avó na companhia de cinco amigos, quando suspeitos se aproximaram utilizando uma motocicleta, e em seguida um deles atirou matando Luis Adão. Após o crime, os denunciados teriam fugido em alta velocidade.

Consta dos depoimentos de familiares do jovem, quatro dias antes do crime, Eros teria se desentendido com o primo da vítima, identificado como Lúcio. O militar, ainda segundo os depoimentos, teria dito que mataria qualquer pessoa da família que aparecesse na sua frente.

O que diz a defesa  

A defesa de Eros Rogério entrou com recurso para anular a pronúncia. No pedido afirmou que nenhuma testemunha identificou Eros e nem o outro militar como os autores dos disparados de arma de fogo e que estavam em uma motocicleta Twister de cor vermelha, “até porque os criminosos estavam com capacetes escuros”.  

“A testemunha L.C.M.S, que estava presente no local dos fatos, afirmou que se aproximaram dois rapazes em uma motocicleta, usavam capacetes escuros, não tiraram o capacete, ouviu dois disparados de arma de fogo, virou-se para traz e eles saíram em alta velocidade. Ou seja, a única testemunha oitivada e que estava presente no local dos fatos não identificou o Recorrente e o corréu como os autores do homicídio”, diz trecho extraído do pedido.  

Sobre o desentendimento com o primo da vítima, Lúcio, a defesa alegou que o fato não pode ser usado como motivo do crime, muito pelo contrário, “se há interpretações a serem feitas, devem ser feitas em favor de Eros, por força do princípio in dubio pro reo”.  

“Se houvesse interesse do Recorrente [Eros] em ceifar a vida de alguém, seria então o do primo da vítima Lúcio, com quem teria discutido quatro dias antes e não com a vítima, com quem o Recorrente não teria discutido”, sic recurso.  

Além disso, a defesa citou o fato de anos após o crime, precisamente em 2007, foi apreendido na cena de um delito de tentativas de homicídios atribuídos a Eros Rogério e outro PM denunciado a arma de fogo do tipo revólver marca Taurus de calibre nominal .38, cujo laudo de balística realizado apontou que os projéteis extraídos da vítima Luis Adão foram disparados pela referida arma, “não comprovam ser o denunciado autor do homicídio, até porque não foi condenado por aqueles crimes de tentativas de homicídios”.  

“Com efeito, ao contrário do fundamentado na sentença de pronúncia fustigada, imperativo se faz a IMPRONÚNCIA do recorrente EROS ROGÉRIO BARROS ARAÚJO, visto que o mesmo não cometeu, não participou e não executou qualquer dos fatos retratados pela peça inaugural acusatória”, diz outro trecho do recurso.

 
 
 
 

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