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Penal Terça-feira, 21 de Maio de 2024, 09:38 - A | A

Terça-feira, 21 de Maio de 2024, 09h:38 - A | A

ERRO NO SUS

Juiz manda Prefeitura indenizar mulher dada como morta em VG

Mulher vai receber R$ 35 mil, erro impediu que ela realizasse cirurgia

Lucione Nazareth/VGNJur

Uma moradora de Várzea Grande dada como morta por erro no Sistema Único de Saúde (SUS) receberá indenização de R$ 35 mil a ser paga pela Prefeitura Municipal. A decisão é dessa segunda-feira (20.05), proferida pelo juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública.

Consta dos autos, que novembro de 2023 a senhora L.C.S., por meio do advogado Rafael Costa Rocha, ingressou com Ação de Indenização por dano moral, narrando que aguardava realização de cirurgia (hemorroidectomia) pelo Sistema Único de Saúde desde 09 de março de 2022, no entanto, equivocadamente foi inserido no sistema de regulação (SISREG III) a informação de que ela havia falecido.

Apontou que conseguiu realizar o procedimento após 13 meses em razão do ajuizamento de demanda perante 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande. Desse modo, ajuizou ação contra a Prefeitura de Várzea Grande sob argumento que o erro ocorreu na Secretaria Municipal de Saúde, e ao final requereu reparação do dano sofrido, por meio de indenização na ordem de R$ 100 mil.

A Prefeitura de Várzea Grande apresentou manifestação alegando que a situação não enseja indenização por dano moral, uma vez que houve um transcurso de tempo muito pequeno entre a exclusão errônea e a concessão do procedimento cirúrgico pleiteado.

Em sua decisão, o juiz Carlos Roberto Barros, afirmou que foi demostrado nos autos que o erro o foi praticado por servidor da Saúde de Várzea Grande. Além disso, o magistrado destacou que ficou comprovado que L.C.S. os danos que alegou ter sofrido, mediante a juntada de documentos (cópia da negativa e decisão judicial) que demonstram que sofreu impedimento de realizar a cirurgia no sistema SUS, necessitando da atuação do Judiciário.

“A conduta ilícita é verificada quando do registro de informação errônea de óbito da autora nos sistemas do SUS. O dano é verificado em virtude do registro de óbito retardar a realização de tratamento médico necessário para manutenção de sua saúde, necessitando de intervenção judicial para tanto”, diz trecho da decisão.

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