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Penal Terça-feira, 16 de Julho de 2024, 10:29 - A | A

Terça-feira, 16 de Julho de 2024, 10h:29 - A | A

operação “Alter Ego”

Juiz cita condenação e mantém prisão de suposto faccionado envolvido com tráfico

Ele foi na operação “Alter Ego” deflagrada em dezembro de 2022

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, manteve a prisão de Paulo Rogério Bonfim Júnior suspeito de fazer parte da facção criminosa “Comando Vermelho”. Ele foi alvo da operação “Alter Ego”, da Polícia Judiciária Civil (PJC). A decisão é dessa segunda-feira (16.07). 

A citada operação foi deflagrada pela Polícia Civil em dezembro de 2022, contra uma organização criminosa envolvida em tráfico de drogas, furtos, roubos e homicídios em Primavera do Leste, a 239 km de Cuiabá, bem como em outras cidades do interior. 

De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), o grupo criminoso se instaura como verdadeiro “Poder Paralelo” causador de inúmeros problemas na sociedade, atuando dentro e fora dos presídios de todo o país, ordenando “salves” e até morte de desafetos. 

A defesa de Paulo Rogério requereu a revogação da prisão preventiva deste, sob os argumentos de existência de predicados pessoais favoráveis ao acusado e ausência dos pressupostos autorizadores da segregação cautelar em decorrência das provas produzidas em audiência de instrução e julgamento.  

Na decisão, o juiz Jean Garcia de Freitas citou que o investigado foi recentemente condenado pelo crime de tráfico de drogas. O magistrado disse ainda que alusão a trechos isolados dos depoimentos de algumas testemunhas não é suficiente para “elidir todos os indícios apurados previamente e durante a audiência de instrução e julgamento, mormente porquanto muitos daqueles vieram materializados em provas documentais oriundas de extensos relatórios de investigação”.  

“Verifica-se que, entre o decreto prisional originário e a presente data, não houve a superveniência de qualquer modificação fática que pudesse ensejar a mudança do entendimento à época firmado, de sorte que os fundamentos da decisão que decretou a prisão preventiva seguem hígidos e vigentes”, diz decisão.

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