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Penal Sexta-feira, 26 de Julho de 2024, 14:52 - A | A

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mais de 20 meses aguardando

Estado é condenado a indenizar família de paciente que morreu aguardando cirurgia

Paciente obteve decisão judicial para realizar cirurgia, mas Estado e Prefeitura foram omisso e não cumpriram determinação

Lucione Nazareth/VGNJur

A 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) condenou o Governo do Estado e a Prefeitura de Tangará da Serra ao pagamento de indenização de R$ 40 mil a família de uma paciente que morreu em dezembro de 2013 enquanto aguardava por uma cirurgia pela rede pública. Conforme a sentença, a paciente foi diagnosticada com um aneurisma cerebral, e mesmo após obter decisão judicial para realizar a cirurgia, morreu à espera do procedimento.  

Consta dos autos, que a paciente identificado como M.R.L morreu em 29 de dezembro de 2013, aos 52 anos necessitando de tratamento médico em razão de aneurisma cerebral. O processo cita que em razão do diagnóstico, a família ingressou na Justiça, na data de 10 de maio de 2012, com uma ação contra o Estado e a Prefeitura de Tangará da Serra com a finalidade de impor a eles a obrigação de proceder à realização de cirurgia com neurocirurgião.  

Naquela mesma data, 10 de maio, o Juízo da 4ª Vara Cível da de Tangará da Serra deferiu o pedido de antecipação da tutela “determinando que os réus, imediatamente, viabilizem a realização de neurocirurgia, conforme orientação médica, com a imposição de multa no valor de R$ 2 mil por dia, em caso de descumprimento.  

Na época, o município de Tangará da Serra alegou que se trata de paciente regulada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que aguardava liberação de vaga para cirurgia desde o dia 1º de março de 2012, cuja competência seria do Governo do Estado, por se cuidar de serviço de média ou alta complexidade, conforme ofício da Secretaria de Saúde do Município de Tangará da Serra, datado de 18 de junho de 2012. 

Por sua vez, o Estado havia comunicado o Juízo que a paciente passou pela avaliação com neurocirurgião em 1º de junho de 2012, porém não houve solicitação de agendamento da cirurgia.  

O relator do caso no TJMT, o desembargador Rodrigo Roberto Curvo, que a paciente M.R.L morreu em 29 de dezembro de 2013 em razão de acidente vascular cerebral, sem que tivesse sido submetida à cirurgia com neurocirurgião: “Faleceu [...] sem ter sido operada. Ruptura do aneurisma cerebral”, diz trecho do voto.

O magistrado afirmou que no caso ficou evidenciada “a conduta omissiva dos entes públicos” que não observaram a urgência da cirurgia com neurocirurgião para tratar o aneurisma cerebral da paciente regulada pelo SUS, que aguardava liberação de vaga para cirurgia desde o dia 1º de março de 2012.  

“Ademais, os entes públicos descumpriram a ordem judicial proferida, em 10.5.2012, nos autos n. 004233-72.2012.8.11.0055, embora cientes do seu teor desde o dia 11.5.2012”, sic voto.

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