A defesa do deputado federal Chiquinho Brazão (sem partido-RJ), em manifestação apresentada no Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que o ex-policial militar Ronnie Lessa mentiu em sua delação premiada e que “não há provas que corroborem” as declarações do ex-PM.
O parlamentar e o seu irmão Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE), são acusados de serem os mandantes dos assassinatos da vereadora Marielle Franco (Psol-RJ) e do seu motorista, Anderson Gomes, em 2018. Eles estão presos desde março de 2024. Ronnie Lessa é réu confesso de ser o executor do crime.
Preso desde março de 2019, Lessa citou os irmãos Brazão encomendaram a morte de Marielle, sendo prometido como recompensa a metade de um empreendimento imobiliário avaliado em 20 milhões de dólares.
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Contudo, a defesa de Chiquinho Brazão afirma que não há elementos que corroborem a palavra do delator e, ao contrário, “há inúmeras provas e diversas contradições que desmentem ou desacreditam a hipótese acusatória, sendo flagrante a ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal”.
O documento é citado a delação do ex-PM Élcio Queiroz, realizada em 2023. À época, ele confessou ter sido motorista do veículo onde foram realizados os disparos contra as vítimas e disse ter sido recrutado por Lessa. Porém, não citou o envolvimento dos irmãos Brazão.
“Há inúmeras provas e contraindícios que desmentem ou desacreditam premissas centrais da denúncia, como a existência de espião no PSOL, a participação do Major Ronald, a marcada resistência de Marielle a Chiquinho, a regularização fundiária em Jacarepaguá, a construção do empreendimento Medellín, a devolução da arma, o apoio da chefia da polícia civil etc”, diz trecho da manifestação.
Ao final, a defesa pede que seja reconhecida a inépcia da narrativa da Procuradoria-Geral da República (PGR) com relação ao crime de organização criminosa, com a consequente rejeição da denúncia. Além disso, pediu a revogação de prisão de Chiquinho Brazão “haja vista a flagrante ilegalidade decorrente da incompetência do Supremo Tribunal Federal para julgar e processar os fatos versados neste feito”, sendo imperiosa a remessa dos autos ao primeiro grau.