A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) investiga indícios preexistentes de faltas disciplinares cometidas por magistrados de Mato Grosso direta ou indiretamente ligado a morte do advogado Roberto Zampieri. A informação consta em decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, proferida na última terça-feira (18.06).
Na decisão, Salomão designou o juiz auxiliar Wellington da Silva Medeiros como o único responsável para ter acesso ao material do celular apreendido de Zampieri. Ele terá a função extrair as informações que digam respeito às competências da CNJ.
Além disso, o magistrado negou a devolução do celular à viúva e ao escritório do advogado, cujo pedido também foi feito pelo Conselho Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A decisão é oriunda de uma Reclamação Disciplinar protocolado pelo Ministério Público Estadual (MPE) com intuito de apurar a conduta do juiz Wladymir Perri, então titular da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, em decorrência de alguns atos dele no processo sobre a morte de Zampieri, ocorrida em dezembro de 2023. Além disso, o MP também fez referência "à decisão proferida pelo desembargador Sebastião de Moraes Filho, que teria sido o estopim” para a ordem de execução do advogado".
O CNJ então determinou o encaminhamento de cópia integral no material obtido pela Polícia Civil no celular do advogado. Posteriormente, determinou deslacre dos envelopes que continham HD com os dados celulares e a agenda da vítima, sem qualquer requerimento das partes.
Consta do processo, que o juiz Wladymir Perri ao ser transferido para outra unidade judiciária, o Juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, por ordem do CNJ, encaminhou cópia de todos os dados extraídos do celular do advogado, contendo conteúdo que apontam “vista indícios preexistentes de faltas funcionais praticadas por magistrados”. Os dados, segundo Salomão, estão armazenados “em nuvem”, “protegido por senha criptografada, de forma sigilosa e com acesso limitado a apenas um juiz auxiliar”.
A viúva de Zampieri entrou com pedido para reaver o celular sob alegação que busca “a preservação da intimidade da vítima e de familiares contra a bisbilhotagem buscada pelo Ministério Público”. Argumentou ainda que o trabalho do marido (advocacia) está protegido por sigilo profissional, e que não cabe a terceiros ter acesso a diálogos entabulados entre Roberto, seus clientes e outros advogados do escritório.
O escritório Zampieri e Campos Advogados Associados, assim como o CFOAB também fizeram manifestações similares.
“Não há sigilo contra o próprio guardião do sigilo (Poder Judiciário/CNJ). Cabe ao guardião do sigilo utilizar de forma racional e limitada as informações de interesse para a investigação, zelando para que terceiros estranhos aos fatos investigados não tenham acesso a materiais sigilosos. Como já referido alhures, o material sob disputa está acautelado em nuvem em ambiente virtual do próprio CNJ, com senha criptografada, sob absoluto sigilo e com acesso exclusivo a apenas um juiz auxiliar da Corregedoria Nacional. Não será, indiscriminadamente, disponibilizado em autos de procedimento em curso na Corregedoria, tampouco dele terá conhecimento o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, de forma ampla e aprofundada”, diz decisão.
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