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No Alvo Terça-feira, 23 de Julho de 2013, 09:07 - A | A

Terça-feira, 23 de Julho de 2013, 09h:07 - A | A

UNIMED na mira do Ministério Público Federal

O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria da República em Mato Grosso, instaurou um inquérito civil público para apurar possível irregularidade cometida pela Unimed do Estado.

De acordo com a portaria 313/2013, assinada pelo procurador da República Felipe A. Bogado Leite, a empresa de plano de saúde teria reduzido o prazo de cobertura para os consumidores inadimplentes – fato esse que contraria a legislação.

Confira portaria na íntegra

PORTARIA Nº 313, DE 19 DE JULHO DE 2013

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, representado pelo Procurador da República que esta subscreve, com fundamento nos artigos 127 e 129, incisos III e VI, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil, e artigos 5º, incisos I e III, 6º, incisos VII, alínea “b”, e XIV, alínea “g”, e 7º, inciso I, todos da Lei Complementar nº 75/1993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União), e CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, conforme preceitua o artigo 127 da Constituição da República;CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos constitucionalmente assegurados, assim como promover inquérito civil e ação civil pública para a proteção dos direitos difusos e coletivos, tal como determina o artigo 129 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, inciso III, da Constituição Federal), bem como zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos constitucionalmente assegurados; CONSIDERANDO o dever do Ministério Público da União de proteger os interesses individuais indisponíveis, difusos e coletivos, relativos ao consumidor, conforme preceitua a alínea c do inciso VII do artigo 6º da Lei Complementar nº75/93 e o inciso X do artigo 6º da Lei nº8.078/90; CONSIDERANDO que, nos termos do inciso XXXII do artigo 5º e no inciso V do artigo 170, ambos da Constituição Federal, a defesa do consumidor é dever do Estado e direito fundamental do cidadão, bem como princípio geral da ordem econômica nacional; CONSIDERANDO a necessidade de maiores informações acerca dos fatos, permitindo uma atuação ministerial prudente, bem como a proximidade do esgotamento do prazo do presente feito, conforme determina o §4º do artigo 4º da Resolução nº106/2010 do Conselho Superior do Ministério Público Federal;

RESOLVE, nos termos do art. 1º, caput, art. 2º, § 7º e do art. 4º, todos da Resolução CNMP n.º 23/2007, converter as Peças de Informação nº 1.20.000.000930/2012-67 em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, para apurar possível irregularidade perpetrada pela UNIMED/MT na redução do prazo de cobertura para consumidores inadimplentes.

Comunique-se à Egrégia 3ª Câmara de Coordenação e Revisão, nos termos do inciso I do artigo 62 da Lei Complementar nº75/1993 e do artigo 6º da Resolução nº87/2006 do colendo Conselho Superior do Ministério Público Federal.

Registre-se. Autue-se. Publique-se, conforme determinação do inciso VI do artigo 4º da Resolução nº23/2007 do egrégio Conselho Nacional do Ministério Público e do inciso I do §1º do artigo 16 da Resolução nº87/2006 do colendo Conselho Superior do Ministério Público Federal.

FELIPE A. BOGADO LEITE

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