Após ser afastado de suas funções, o auditor público externo do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT), Hermes Dall'Agnol, preso em flagrante no dia 18 de setembro por extorsão, teve todos os seus relatórios anulados pelo Pleno. Confira publicação do ato anulatório, veiculado nesta sexta-feira (28.09) na Imprensa Oficial (Iomat):
PORTARIA N° 05CG/TCE/MT O CORREGEDOR GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 23, incisos IV, XIII e XVI da Resolução 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso); Considerando a necessidade da adoção de medidas para evitar o descumprimento das metas e prazos estabelecidos no Plano Estratégico 2012-2013 para a apreciação e o julgamento das Contas Anuais; Considerando o afastamento temporário do auditor público externo Hermes Dall’Agnol do exercício de seu cargo, conforme Portaria n° 04CG/TCE/MT, publicada no DOE de 24/09/2012; Considerando que o referido servidor compunha a equipe técnica que estava realizando auditoria referente ao controle externo simultâneo do exercício de 2012 nas Prefeituras de Dom Aquino, Jaciara, Juscimeira e São Pedro da Cipa ; Considerando a própria informação prestada, mediante Comunicação Interna 126/2012, pelo Conselheiro Waldir Teis, relator das contas dos Municípios acima citados, cujo teor comunica que a fiscalização do Município de Jaciara já foi transferida a outro auditor; Considerando, por fim, a importância da adoção de providências para que não haja questionamentos acerca da imparcialidade dos trabalhos desenvolvidos pelo TCE/MT; DECIDE: I – Por prudência, tornar sem efeito os relatórios assinados pelo auditor público externo Hermes Dall’Agnol, que abrangem o controle externo simultâneo realizados no exercício de 2012, devendo ser desconsiderados todas as informações e documentos já obtidos até a presente data. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 27 de setembro de 2012. ANTONIO JOAQUIM Conselheiro Corregedor Geral |
* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial |
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