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No Alvo Domingo, 24 de Novembro de 2024, 19:51 - A | A

Domingo, 24 de Novembro de 2024, 19h:51 - A | A

MINISTÉRIO PÚBLICO

Vereador de VG têm 3 dias para corrigir inconsistências na prestação de contas

O candidato, que declarou patrimônio zerado ao registrar sua candidatura, destinou R$ 3.626,80 como recursos próprios para a campanha

O Ministério Público Eleitoral, por meio da 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, apontou uma série de problemas na prestação de contas da campanha do vereador Carlos Martins de Figueiredo, conhecido como Carlinhos Figueiredo (Republicanos), reeleito com 2.073 votos. As falhas identificadas têm como base a Resolução TSE nº 23.607/2019, que regulamenta as prestações de contas eleitorais no Brasil. As informações foram divulgadas neste domingo (24.11) no Mural Eletrônico.

De acordo com o relatório assinado pelo analista Judiciário Valdiney Rondon, o candidato tem três dias para corrigir as seguintes inconsistências, conforme previsto na Resolução TSE: Dados de doações feitas em agosto e setembro de 2024 só foram comunicados à Justiça Eleitoral dias ou meses depois do prazo legal; falta de documentos obrigatórios, como extratos bancários relativos a recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

O analista aponta também, recursos com origem duvidosa. O candidato, que declarou patrimônio zerado ao registrar sua candidatura, destinou R$ 3.626,80 como recursos próprios para a campanha. Documentos que comprovem a origem do valor ainda precisam ser apresentados. Doação em espécie de R$ 20.000,00, realizada em desacordo com a norma que exige transferências eletrônicas ou cheques cruzados.

Erros em receitas e despesas
Divergências foram encontradas entre os dados da prestação de contas e informações oficiais da Receita Federal. Um fornecedor, identificado como "A N Business LTDA" na prestação de contas, consta como "Tubarão Indústria e Comércio de Artigos Esportivos LTDA" na Receita.

Falta de comprovação de doações em bens

Uma doação de R$ 5.880,00 atribuída a Mara Marques de Oliveira não possui os documentos necessários que comprovem a titularidade do bem doado.
O candidato deve fornecer explicações detalhadas e apresentar os documentos que comprovem a regularidade dos apontamentos. Além disso, deverá corrigir e reenviar sua prestação de contas no Sistema de Prestação de Contas de Campanha Eleitoral (SPCE).

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