Nesta segunda-feira (27), a 2ª Promotoria de Justiça Cível de Diamantino (a 208 km de Cuiabá) ajuizou o cumprimento de sentença contra o Estado de Mato Grosso, com o objetivo de garantir a implantação da Área de Preservação Ambiental (APA) Estadual Nascentes do Rio Paraguai, conforme estabelecido pelo Decreto Estadual nº 7.596/2006. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) alega que, após a sentença favorável e o julgamento dos recursos, algumas medidas foram adotadas pelo Estado, mas o cumprimento integral da normativa ainda não foi realizado.
MPMT solicitou que o Estado comprove, no prazo de 15 dias e sob pena de multa, a implementação integral da Área de Preservação Ambiental (APA) Nascentes do Rio Paraguai. Além disso, o MPMT requer que o Estado efetue o pagamento de R$ 250 mil em juízo dentro do mesmo prazo, conforme estabelecido pelo artigo 523 do Código de Processo Civil (CPC), para que o dinheiro seja destinado ao Fundo Estadual do Meio Ambiente. Caso o pagamento não seja realizado voluntariamente dentro do prazo, o Ministério Público requer que o valor seja acrescido de 10% de multa e que seja expedido mandado de penhora e avaliação, seguindo os procedimentos de expropriação previstos pela lei.
“Não há que se falar em falta de recursos financeiros, pois o Decreto que criou a APA data dos idos de 2006 e, portanto, já transcorrido tempo suficiente para a implantação e pleno funcionamento da APA Nascentes do Rio Paraguai, restando patente a omissão do Ente Público não apenas em relação à norma do art. 3º do Decreto Estadual n.º 7.596/2006, mas, em especial, ao art. 27, § 3º, da Lei Federal n.º 9.985/2000, que dita: ‘O Plano de Manejo de uma unidade de conservação deve ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da data de sua criação’”, considerou o promotor de Justiça Arthur Yasuhiro Kenji Sato.
Leia também- Empresa do filho do governador de MT derrubou "árvores da vida" na Amazônia
Dessa maneira, o membro do MPMT defendeu que, com o trânsito em julgado da decisão, sem a devida implantação e pleno funcionamento da APA Nascentes do Rio Paraguai, se fez necessária a execução. “Na sentença proferida, foi fixada a obrigação de efetivar a implantação da estrutura integral da APA Nascentes do Rio Paraguai, pelo Estado de Mato Grosso, porém este se absteve em comprovar o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida nos autos, razão pela qual se faz necessário o presente requerimento de cumprimento de sentença”, finalizou.