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VGNJUR Quinta-feira, 01 de Outubro de 2020, 16:44 - A | A

Quinta-feira, 01 de Outubro de 2020, 16h:44 - A | A

Rondonópolis

TJ manda soltar mulher acusada de matar marido a facadas em MT

Mulher afirmou que já havia sido vítima de agressões em outras ocasiões por parte do marido

Lucione Nazareth/VG Notícias

Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/MT) mandaram revogar a prisão de Rosemeri Batuare da Conceição, acusada de matar a facadas o marido Jose Carlos da Silva durante uma briga do casal no dia 09 de agosto deste ano no município de Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá). A decisão é da última terça-feira (29.09).

Consta dos autos, que a mulher afirmou que já havia sido vítima de agressões em outras ocasiões por parte do marido Jose Carlos. A mulher disse à polícia que ela e o companheiro fizeram uso de bebida alcoólica no dia do crime e que esfaqueou o marido após ter se assustado.

A defesa dela impetrou com Habeas Corpus afirmando que não estão presentes os requisitos da prisão preventiva, “especialmente diante dos bons predicados da beneficiária, sendo possível a aplicação de cautelares menos onerosas”.  

Diante disso, requereu a concessão da ordem com a expedição de alvará de soltura, a fim de que Rosemeri responda ao processo em liberdade.

O relator do HC na 1ª Câmara Criminal do TJ/MT, o desembargador Paulo da Cunha, afirmando que apesar da evidente gravidade do fato, “sobressai dos autos que a paciente é absolutamente primária e não apresenta envolvimento em qualquer outro feito criminal, confessou a conduta, possui ocupação lícita, é mãe, tentou socorrer a vítima, o que corrobora o entendimento de que a imposição de medidas cautelares alternativas à prisão mostram-se suficientes ao caso concreto”.

“Verifica-se que os fundamentos adotados para decretar a custódia cautelar não se mostram suficientes à imposição da medida extrema, tendo em vista que não se observa uma gravidade concreta exacerbada da conduta ou periculosidade social da paciente principalmente porque a motivação do desentendimento ocorrido ainda carece de maior elucidação. Em relação ao modus operandi, observa-se que a suposta conduta praticada não desborda das elementares do tipo penal a evidenciar a real necessidade da prisão cautelar”, diz trecho da decisão.

Em voto, o magistrado determinou a substituição da prisão preventiva pelas seguintes medidas cautelares: comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades; obrigação de manter atualizado o seu endereço; recolhimento domiciliar noturno, nos finais de semana e feriados; e monitoração eletrônica. 

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