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VGNJUR Sábado, 23 de Abril de 2022, 10:00 - A | A

Sábado, 23 de Abril de 2022, 10h:00 - A | A

Sessão virtual

Relator do Supremo vota por manter investigação contra conselheiros do TCE-MT

Albano pede reconsideração da decisão agravada ou provimento do recurso.

Rojane Marta/VGN

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, votou por manter a investigação contra os conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso, por suposto recebimento de propina no governo de Silval Barbosa. O voto foi proferido em sessão virtual, iniciada nessa sexta (22.04) e com previsão para encerrar no dia 29 de abril deste ano.

José Carlos Novelli, Sérgio Ricardo, Valter Albano, Antônio Joaquim e Waldir Teis, foram afastados em 14 de setembro de 2017 por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, durante a 12ª fase da Operação Ararath denominada “Malebolge”. Contudo, conseguiram reaver o afastamento e retornaram as suas funções em 2021. Leia mais: Quatro anos afastados, conselheiros do TCE foram reintegrados ao cargo; um deles será presidente

Em agravo regimental interposto pelo conselheiro Valter Albano, no STF, ele contesta decisão monocrática, que denegou a ordem, em que se alegava constrangimento ilegal no âmbito do inquérito 1.194/DF, de relatoria do ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça, em razão da demora na conclusão das investigações depois de ultrapassados mais de quatro anos de sua instauração.

Albano pede reconsideração da decisão agravada ou provimento do recurso.

No entanto, o ministro Ricardo Lewandowski destacou “que a decisão atacada não merece reforma ou qualquer correção, pois os seus fundamentos harmonizam-se estritamente com a jurisprudência desta Suprema Corte que orienta a matéria em questão”.

“Como já destaquei na decisão agravada, não se mostra possível o trancamento do supracitado inquérito, pois inexistem elementos fáticos ou jurídicos que emprestem elementos concretos à alegação de manifesto constrangimento ilegal ao paciente. A rigor, decisum combatido se harmoniza com a referida orientação jurisprudencial desta Suprema Corte. Nesse panorama, cumpre reafirmar, in totum , a decisão aqui atacada, a qual não comporta reforma, seja por repousar em fundamentos jurídicos sólidos, seja porque o agravante não logrou trazer argumentos capazes de afastar as razões nela expendidas Em face do exposto, nego provimento ao agravo regimental. É como voto” diz voto do relator.

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