A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Procuradoria Geral do município (PGM), ingressou com ação civil pública de ressarcimento ao erário contra o vereador Justino Malheiros Neto (PV) e a empresa Votech Tecnologia em Votação Eirelli, e seu representante legal Carlos Alberto de Almeida.
Na ação, o município pede a indisponibilidade de bens dos denunciados na ordem de mais de 142 mil.
Consta dos autos que o município alega aportou junto a PGM ofício da Procuradoria Legislativa da Câmara Municipal de Cuiabá, encaminhando cópia dos acórdãos e da decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado, solicitando providências no sentido de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis a fim de se buscar o ressarcimento aos cofres Públicos da condenação imposta pelo TCE-MT, cujo valor atualizado perfaz a importância de R$ 142.310,51.
No TCE o vereador e a empresa foram condenados por suposto superfaturamento nos equipamentos de vigilâncias adquiridos por Justino, quando presidente da Câmara, para monitorar o prédio do Legislativo municipal. O órgão fiscalizador constatou divergências entre os valores pagos pela Câmara Municipal e os preços obtidos pela Equipe Técnica.
“Insta esclarecer que, conforme se infere pelos documentos que compõem o acervo que os requeridos embora notificados para proceder ao pagamento da condenação, deixaram transcorre o prazo sem que o fizessem até a presente data. Dos julgados proferidos pelo TCE-MT, de n. 774/2019TP e 358/2020TP, os requeridos foram condenados na forma solidária a ressarcir os cofres públicos a importância de R$ 106.666,00, corrigido monetariamente pela IPCA desde 21/12/2018, e ainda no pagamento de 6 UPFs/MT, cujo valor atualizado perfaz o montante de R$ 142.310,51. Ante o que, não resta alternativa ao Município de Cuiabá, senão de ingressar com a presente ação” cita trecho da ação do município.
Diante disso, o município requer o deferimento liminar, do pedido de indisponibilidade dos bens dos denunciados.
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“Ex positis, uma vez demonstrado o seu legítimo interesse no presente na recuperação do dano ao patrimônio público, requer o Município, seja recebida a demanda: Seja liminarmente, sem a oitiva da parte contrária: decretada a indisponibilidade dos bens (imóveis e móveis) dos requeridos, observando-se inicialmente o limite do valor apurado; De modo a dar cumprimento à medida pleiteada, requer: Que seja realizada a indisponibilidade on-line do montante especificado, via sistema do Banco Central de penhora on-line –BACEN-JUD; Que seja realizada a indisponibilidade dos veículos automotores dos requeridos, via sistema RENA-JUD” diz pedido.
E, subsidiariamente, o município pede que sejam oficiados aos Cartórios de Registro de Imóveis do Município de Cuiabá e da cidade de Maringá-PR, para que informem da existência de bens em nome dos requeridos e, em caso positivo, averbem, imediatamente e no mesmo ato, a ordem judicial, gravando os imóveis encontrados.
“Seja o pedido julgado procedente para condenar os requeridos à sanção de ressarcimento integral dos danos causados ao erário (LIA, art.12, II e III), no valor de R$ 142.310,51. (cento e quarenta e dois mil, trezentos e dez reais e cinquenta e um centavos), os quais devem ser atualizados com correção monetária e juros de mora até o efetivo ressarcimento/pagamento aos cofres públicos” pede.
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