A Prefeitura de Cuiabá ingressou com recurso no Supremo Tribunal Federal contra decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que na última quinta-feira (30.03), suspendeu a lei que aumentava o IPTU na Capital.
A decisão do TJMT atendeu ao pedido do Ministério Público do Estado, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta contra a Lei Municipal 6.895, de 30 de dezembro de 2022, que aprovou a atualização da planta de valores genéricos (PVG) da área urbana, da expansão urbana e dos distritos do município de Cuiabá. O MPE alegou que Lei Municipal introduziu inovações legislativas no cálculo e lançamento do IPTU instituindo majoração impactante no valor unitário por metro quadrado de terreno, se comparado com anos anteriores, elevando-se o IPTU de forma drástica e correspondendo à realidade fática do país, diante do momento de crise econômica que assola os cidadãos, violando assim os princípios da vedação ao confisco e da capacidade contributiva.
No recurso de Suspensão de Segurança, protocolado hoje (03.04) no STF, o município argumenta que potencialidade de lesão à Capital, por retirar do ente municipal o recebimento de receita tributária prevista pela Constituição Federal, como de sua titularidade, causando inúmeros prejuízos a prestação dos serviços públicos à municipalidade.
Conforme o município, o IPTU “é a segunda maior fonte de receita própria de Cuiabá, demonstrando o quão desastroso será para os cofres públicos a manutenção da decisão, considerando ainda o impacto reflexo da frustração de arrecadação em outro tributo municipal, qual seja, o ITBI, que também considera em sua base de cálculo o valor venal dos imóveis”.
Consta do recurso que o valor do lançamento do IPTU do ano de 2022 foi de R$ 345.720.000,00, em contrapartida, o valor do lançamento do IPTU do ano de 2023 (que considerou a planta genérica de valores atualizada pela Lei julgada inconstitucional) foi de R$ 468.098.610,00, portanto uma diferença de aproximadamente R$ 100 milhões, “que deixarão de ingressar nos cofres públicos municipais”.
“Assim, resta demonstrado que a r. decisão de piso gerará dano irreparável ou de difícil reparação, na medida que em tempos de grave crise econômica pós-pandemia, que assolam os municípios brasileiros, todos os recursos públicos devem ser disponibilizados aos seus destinatários constitucionalmente eleitos, sob pena de concretização de sérios prejuízos não só financeiros para o município, mas especialmente à sua população local ao deixar de investir em políticas públicas de suma importância” diz trecho do pedido.
Diante disso, o município requer, seja sustada a decisão, em medida liminar.
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