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VGNJUR Terça-feira, 18 de Outubro de 2022, 09:31 - A | A

Terça-feira, 18 de Outubro de 2022, 09h:31 - A | A

em MT

Prefeito pode ser multado em R$ 300 mil por sortear carro em troca de votos para Bolsonaro

Defesa de prefeito alega que ele se manifestou como cidadão e não como gestor

Lucione Nazareth/VGN

O procurador regional eleitoral, Erich Raphael Masson, protocolou nessa segunda-feira (17.10) pedido para elevar a multa aplicada contra o prefeito de Tapurah (a 414 km de Cuiabá), Carlos Alberto Capeletti (PSD), de R$ 100 para R$ 300 mil, por ele não ter comprovado o encerramento do sorteio de um carro para estimular eleitores da cidade a votarem no presidente e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL).

No último dia 10, o juiz auxiliar de propaganda eleitoral, Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, determinou que o prefeito remova imediatamente um vídeo, no prazo de 12 horas, postado em redes sociais em que anuncia o sorteio, como proibiu o gestor de divulgar ou impulsionar o mesmo conteúdo, ou postagens semelhantes sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

Leia Mais - Juiz manda prefeito de Tapurah encerrar rifa de carro para quem votar em Bolsonaro

No entanto, a defesa do prefeito Carlos Alberto Capeletti, protocolou pedido pela extinção do valor sob alegação de que o político se manifestou como cidadão.

Porém, o procurador Erich Masson apontou que no vídeo Carlos Alberto se apresentou como “prefeito de Tapurah e todas as notícias que repercutiram assim o qualificaram”. Ele destacou que o gestor também incitou “os moradores do município, em que é prefeito, para votarem em um único candidato ao cargo de presidente da República, Jair Bolsonaro”.

Masson ainda argumentou que o cancelamento do sorteio “precisa ser externado a público” e que uma retratação é a única maneira de impedir a continuidade do crime eleitoral. “Considerando a expressiva capacidade financeira, requer-se a majoração da multa para R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) por dia de descumprimento, de forma a efetivar a liminar concedida e a norma insculpida no art. 243 do Código Eleitoral”, diz trecho do pedido.

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