A vice-procuradora-geral da República (PGR), Lindôra Maria Araújo, se manifestou contrário a um pedido para investigar o presidente Jair Bolsonaro (PL) por suposta interferência na Polícia Federal em um inquérito contra o ex-ministro da Educação Milton Ribeiro.
A manifestação foi protocolada nessa segunda-feira (29.08) no Supremo Tribunal Federal (STF) em pedido de investigação protocolado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). No pedido, o parlamentar argumenta que Bolsonaro interferiu na PF para ajudar Milton Ribeiro. Em conversa com a filha, o ex-ministro disse que o presidente teve um “pressentimento” sobre a realização de operações de busca e apreensão contra ele (Milton).
Em seu parecer, Lindôra Araújo, afirma que o pedido de Randolfe é descabido, “uma vez que supostamente pretende direcionar a investigação de fatos já objeto de outro inquérito no Supremo sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, “que angaria objeto completamente distinto, o que, ao final, representa uma pretensão do mencionado parlamentar de alterar o próprio juízo natural prevento para o processamento dos fatos representados em sua nova petição”.
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“Assim, considerando que os eventos na nova petição estão contemplados no aludido inquérito supervisionado pela Suprema Corte, não se justifica deflagrar outro procedimento formal investigativo com idêntico escopo, sob pena de se incorrer em litispendência e de se violar o princípio do ne bis in idem”, diz trecho do parecer.
Além disso, ela destacou que representação do senador apenas narrou o teor de matéria jornalística, que, por sua vez, fez menção à investigação que foi declinada do Juízo da 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal ao Supremo Tribunal Federal, “sem que o pedido incidental possa inovar ou trazer consigo quaisquer elementos que, de fato, possam contribuir para a outra investigação em andamento”.
“Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL requer seja negado seguimento ao último pedido incidental deduzido nos autos pelo Senador da República Randolph Frederich Rodrigues Alves, com o consequente desentranhamento deste inquérito, sob os fundamentos de falta de legitimidade ad causam e pelos fatos representados já serem objeto do anterior Inquérito nº 4.896/DF”, diz outro trecho do parecer.
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