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VGNJUR Sexta-feira, 24 de Junho de 2022, 14:45 - A | A

Sexta-feira, 24 de Junho de 2022, 14h:45 - A | A

NO TJMT

MPE entra com recurso pedindo condenação de juíza aposentada por usar servidores como babá e motorista

MPE citou que denúncia partiu de servidor do TJ que prestava serviços na residência da juíza aposentada

Lucione Nazareth/VGN

A 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT), negou recurso ao Ministério Público Estadual (MPE) que tentava condenar a juíza aposentada Sonja Faria Borges de Sá, e por improbidade administrativa por usar servidores do Judiciário como babá e motorista. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (24.06).  

Em abril de 2019, Sonja Faria foi condenada por ato de improbidade administrativa por ter supostamente usado servidor do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) para trabalhar como babá e motorista.  

Na decisão, ficou estabelecido que ela devolvesse valores correspondentes aos subsídios e demais vantagens pecuniárias pagos pelo Tribunal referente a contratação de Aline Becker e de Adalberto Souza dos Santos; suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos e o pagamento de multa civil correspondente a duas vezes o valor do dano causado.  

Porém, a juíza aposentada apresentou recurso no TJMT apontando legalidade das contratações, assim como apontou ausência de dano ao erário e enriquecimento ilícito, afirmado “era incapaz para exercer atividades relacionadas à magistratura, certamente era (e ainda é) incapaz de exercer uma série de atos da vida civil, tendo sua compreensão muitas vezes limitada pelo transtorno que carrega há mais de 20 anos”. Em setembro do ano passado, a Justiça anulou a condenação.  

Leia Mais - TJ anula condenação de juíza aposentada por usar servidores como babá e motorista

O Ministério Público entrou com recurso apontando que a conduta Sonja Faria caracteriza, extreme de dúvida, atos de improbidade administrativa. “A omissão no julgado, concessa venia, é manifesta, vez que essa Câmara não apreciou questão sobre a qual deveria ter se pronunciado, atraindo, portanto, a incidência do artigo 1.022, II do CPC”, diz extraído do pedido.  

Além disso, alegou que que os fatos chegaram ao conhecimento do Ministério Público em razão de reclamação em ação trabalhista que teve trâmite pela 7ª Vara do Trabalho de Curitiba (Paraná), movida por um ex-servidor do TJMT que também teria ocorrido suposto desvio de função, e que a magistrada aposentada foi condenada pela 3ª Vara Criminal de Jaciara pela licitude narrada nos autos.  

Ao final, requereu anulação da decisão que concedeu recurso a Sonja Faria e consequentemente manutenção da condenação por ato de improbidade administrativa.    

Em seu voto, o juiz convocado Agamenon Alcantara Moreno Junior, afirmou que que o acórdão questionado pelo MPE não padece de omissão ou qualquer outro vício, “restando evidente a pretensão de reapreciação da matéria, extraindo-se unicamente do recurso o inconformismo do órgão ministerial com a decisão, evidenciando que a sua real pretensão é obter a reforma do julgado pela via inadequada dos embargos de declaração.”  

“Assim, inexistindo o vício apontado nos acórdãos deve ser rejeitada a pretensão declaratória agitada. Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS OPOSTOS”, diz trecho do voto.  

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