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VGNJUR Sexta-feira, 21 de Outubro de 2022, 17:11 - A | A

Sexta-feira, 21 de Outubro de 2022, 17h:11 - A | A

Pro-Bolsonaro

MP denuncia dois estudantes que planejavam manifestação com uso de armas na UFMT

“Vidas em ameaça! Grupo de bolsonaristas ameaça ir armado para a UFMT Cuiabá!"

Rojane Marta/VGN

Dois estudantes foram denunciados nesta sexta-feira (21.10), pelo Ministério Público Eleitoral, por organizarem uma manifestação de cunho político no campus da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), com a utilização de armas. Os estudantes denunciados foram: H.G.N.S., membro do grupo do WhatsApp "ACON - Jovem" e H.D.C.M.F., administrador do grupo do WhatsApp "ACON - Jovem".

Nessa quinta, o Diretório Central dos Estudantes (DCE) da UFMT denunciou nas redes sociais, que um suposto grupo de estudantes da UFMT/Campus de Cuiabá, denominado "ACON - Jovem", estaria organizando uma manifestação com uso de armas dentro da instituição de ensino superior. “Vidas em ameaça! Grupo de bolsonaristas ameaça ir armado para a UFMT Cuiabá! Um grupo de bolsonaristas no WhatsApp ameaça ir armado na UFMT Cuiabá” dizia a legenda da publicação.

O DCE UFMT divulgou um print de conversa de whatsapp onde aparece a seguinte frase: “Galera precisamos agir como Cristo. Vamos nos mobilizar na UFMT na praça do RU, cantar o hino nacional, fazer uma oração e fazer uma caminhada até avenida Fernando Corrêa pacificamente. Posso chamar os docentes pela liberdade (tem no mínimo uns 15 professores na UFMT), os técnicos, a imprensa, e a polícia, tenho contato do Paccola, ele pode dar uma força. E quem tive armado vá pois eles podem nos atacar”.

Consta da denúncia, assinada pelo procurador regional eleitoral, Erich Raphael Masson, que o Ministério Público Eleitoral tomou conhecimento, através do WhatsApp, de prints das conversas naquele grupo, que se pretende realizar evento com uso de armas em data futura na UFMT, campus Cuiabá. Ainda, foi tentada a localização dos organizadores para imediata suspensão de divulgação, propagação, convocação e/ou cancelamento do evento e retirada de toda a publicidade veiculada nas mídias sociais, contudo, as diligências realizadas restaram infrutíferas.

“Ademais, em contato com os representantes do DCE UFMT Cuiabá, foram encaminhados os prints sem as tarjas nos nomes e telefones. No ponto, das informações que acompanham esta representação, verifica-se que os representados, exatamente nesta reta final do período eleitoral, pretendem promover evento em local público com uso de armas, o que a torna ilegal. Com efeito, tais informações constam expressamente nos prints do grupo de WhatsApp "ACON - Jovem"”, diz trecho da denúncia do MP Eleitoral.

O procurador regional cita que o evento impugnado, embora classificado como "pacífico", sem dúvida, torna-se ilegal quando convoca os participantes a estarem armados.

“Considerando a urgência que o caso reclama, ante a potencialidade de ofensa à Constituição Federal e à legislação eleitoral, torna-se indispensável a adoção de medidas voltadas à provocação do exercício do poder de polícia” cita.

Erich Raphael Masson afirma não se pode aceitar que tais manifestações transcendam à pacífica reunião e expressão de pensamentos e desbordem para tumulto e agressão, ou mesmo venham a causar depredação de patrimônio privado ou público, e ainda, como no caso em apreço, realize convocação para os manifestantes estarem armados em local público.

“Eleições livres e periódicas constituem um componente essencial dos regimes democráticos por permitirem a resolução pacífica de divergências políticas e a alternância no poder. O exercício do sufrágio a salvo de qualquer forma de coação ou violência é essencial para a legitimidade dos governantes eleitos, contudo o Brasil vive um período de grande polarização ideológica, intensificada pelas redes sociais, que tem levado à multiplicação de episódios de violência política. Esse fenômeno é agravado pela enorme ampliação do número de armas de fogo em poder da população, destarte incumbe aos membros dos distintos Poderes do Estado prevenir a violência política, empreendendo as medidas legais e administrativas adequadas a tanto” enfatiza.

Diante disso, o procurador requer a concessão de medida liminar para determinar aos representados que, no prazo de 24 horas, se ABSTENHAM de divulgar, propagar, convocar e/ou realizar evento com o uso de armas, em espaços públicos, e também, caso seja realizada, que ocorra de forma pacifica e sem o uso de armas, sob pena de aplicação de multa não inferior a R$100.000,00 pelo descumprimento; a concessão de medida liminar para determinar aos representados a REMOÇÃO dos conteúdos e a RETRATAÇÃO nos grupos de mensagens instantâneas, redes sociais e canais utilizados para a divulgação, propagação e convocação indevida, e ainda, promovam NOTA PÚBLICA se retratando da atividade e informando a não realização do evento com uso de armas, em locais públicos, devendo informar o caráter ilícito da ação, sob pena de multa de R$ 100.000,00 na hipótese de descumprimento desta ordem; a regular notificação/citação dos requeridos, pelos telefones informados, facultando-lhe oportunidade para o oferecimento de defesa, no prazo legal.

Ainda, pede que caso o requerido não se abstenha de realizar o evento pretendido, requer, desde logo, a adoção das providências necessárias a impedir a realização do evento com uso de armas, inclusive com o emprego de força policial, se necessário; a produção de todos os meios de prova em direito admitidos; seja julgado procedente o pedido autoral, com a condenação dos requeridos, em definitivo, a obrigação de fazer, consistente em se abster de divulgar, propagar, convocar e/ou realizar evento com o uso de armas, em espaços públicos; e o envio de cópia dos autos ao Tribunal Superior Eleitoral para abertura de vistas a Procuradoria-Geral Eleitoral para eventual propositura de representação visando a aplicação de multa, por se tratarem dos órgãos competentes no âmbito da eleição presidencial.

O procurador requer ainda o envio de cópia dos autos à UFMT para adoção das medidas administrativas cabíveis em face dos representados; que seja realizada diligência por oficial de justiça junto à UFMT e oficiadas as operadoras de telefonia Oi - Brasil Telecom S/A - e TIM Brasil Serviços e Participações S.A, para encaminhar os dados cadastrais vinculados aos números de telefones, com o fito de identificar os réus e realizar a devida inclusão no polo passivo, em razão do desconhecimento dos dados pessoais e endereços dos representados.

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